PCE - 0600353-60.2024.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 30/09/2025 às 16:00

VOTO

O órgão técnico deste Tribunal, após exame da contabilidade apresentada, manifestou-se pela aprovação, conforme parecer conclusivo que consta dos autos.

Encontrando-se as contas regulares em seus aspectos formais, devem ser aprovadas.

Em conclusão, e com fundamento na regularidade atestada, VOTO pela aprovação das contas prestadas pelo diretório estadual do Partido Novo (Novo) no Rio Grande do Sul, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às Eleições Municipais de 2024, com base no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.