REl - 0600106-50.2021.6.21.0173 - Voto Relator(a) - Sessão: 18/12/2024 00:00 a 23:59

VOTO

JOSÉ ADRIANO CUSTODIO FERREIRA interpõe recurso eleitoral em face da sentença do Juízo da 071ª Zona Eleitoral de Gravataí/RS, que julgou parcialmente procedente representação por doação de campanha acima do limite legal, formulada pelo Ministério Público Eleitoral, condenando o ora recorrente ao pagamento de multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor doado em excesso, correspondente a R$ 1.640,00.

Conforme apontou a Procuradoria Regional Eleitoral, o recurso é manifestamente intempestivo.

O prazo para interposição de recurso em representação por doação para campanha eleitoral acima do limite legal é de três dias, nos termos do art. 51 da Resolução TSE n. 23.608/19 e do art. 258 do Código Eleitoral.

Na hipótese, a sentença foi publicada no DEJERS em 04.6.2024 (ID 45668498), de modo que o prazo recursal findou em 07.6.2024, em conformidade com a certidão de trânsito em julgado lançado sob (ID 45668499).

Contudo, o recurso foi interposto somente em 03.8.2024 (ID 45668506), após o decurso do prazo legal.

 

ANTE O EXPOSTO, VOTO pelo não conhecimento do recurso em razão da sua intempestividade.