PropPart - 0600504-26.2024.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 05/12/2024 00:00 a 23:59

VOTO

Conforme relatado, trata-se de requerimento formulado pelo Diretório Estadual do partido PROGRESSISTAS, para que lhe seja deferida a veiculação de propaganda partidária nas emissoras de rádio e de televisão do Estado, na modalidade de inserções estaduais, para o primeiro semestre de 2025, nos termos do art. 50-B da Lei n. 9.096/95 e da Resolução TSE n. 23.679/22.

A Seção de Partidos Políticos (SEPAR) informou que: (a) o partido cumpre a cláusula de desempenho prevista na EC n. 97/17, art. 3º, par. único, inc. II; (b) relativamente aos critérios previstos no art. 50-B, § 1º, incs. I a III, da Lei n. 9.096/95, o Anexo II da Portaria TSE n. 824/24 prevê ao requerente a atribuição do tempo total de propaganda partidária de 20 (vinte) minutos, correspondente a 40 (quarenta) inserções de 30 (trinta) segundos; e (c) em cumprimento ao disposto no art. 8º, § 1º, al. "c", da Resolução TSE n. 23.679/22, que não foram localizadas decisões de cassação de tempo a ser efetivada no primeiro semestre de 2025.

Ainda, a agremiação indicou as datas de sua preferência, quais sejam, o quantitativo de 40 (quarenta) inserções estaduais de 30 (trinta) segundos pretendidas, bem como proposta de distribuição das veiculações nas seguintes datas e respectivos quantitativos solicitados: 07.5.2025 (3 inserções), 09.5.2025 (1 inserção), 12.5.2025 (1 inserção), 14.5.2025 (3 inserções), 16.5.2025 (1 inserção), 19.5.2025 (1 inserção), 21.5.2025 (3 inserções), 23.5.2025 (1 inserção), 26.5.2025 (1 inserção), 28.5.2025 (3 inserções), 30.5.2025 (1 inserção), 02.6.2025 (1 inserção), 04.6.2025 (3 inserções), 06.6.2025 (1 inserção), 09.6.2025 (1 inserção), 11.6.2025 (3 inserções), 13.6.2025 (1 inserção), 16.6.2025 (1 inserção), 18.6.2025 (3 inserções), 20.6.2025 (1 inserção), 23.6.2025 (1 inserção), 25.6.2025 (3 inserções), 27.6.2025 (1 inserção) e 30.6.2025 (1 inserção).

Dessa forma, preenchendo a agremiação requerente os requisitos para a veiculação do número de inserções pretendidas e não havendo decisão de cassação de tempo a ser efetivada no semestre, o pedido comporta deferimento.

Ressalto, apenas, como já indicado na informação da SEPAR, que incumbe ao órgão partidário ao qual for deferido o direito de veicular inserções comunicar às emissoras que escolher, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data designada para a primeira veiculação, seu interesse em que sua propaganda partidária seja por elas transmitida, acompanhada de cópia integral da decisão ou de cópia da certidão do julgamento que autorizar a veiculação, bem como do respectivo mapa de mídia, devendo o partido político, ainda, informar à emissora o endereço eletrônico por meio do qual poderá ser contatado e os dados das pessoas credenciadas para a entrega de mídias, nos termos do art. 12º e §§ da Resolução TSE n. 23.679/22.

Ante o exposto, VOTO por DEFERIR o requerimento do Diretório Estadual do partido PROGRESSISTAS, para o fim de AUTORIZAR a veiculação de propaganda partidária gratuita em emissoras de rádio e televisão, na modalidade de inserções estaduais, no primeiro semestre de 2025, com a fruição do quantitativo de 40 (quarenta) inserções estaduais de 30 (trinta) segundos cada, com a seguinte distribuição: 07.5.2025 (3 inserções), 09.5.2025 (1 inserção), 12.5.2025 (1 inserção), 14.5.2025 (3 inserções), 16.5.2025 (1 inserção), 19.5.2025 (1 inserção), 21.5.2025 (3 inserções), 23.5.2025 (1 inserção), 26.5.2025 (1 inserção), 28.5.2025 (3 inserções), 30.5.2025 (1 inserção), 02.6.2025 (1 inserção), 04.6.2025 (3 inserções), 06.6.2025 (1 inserção), 09.6.2025 (1 inserção), 11.6.2025 (3 inserções), 13.6.2025 (1 inserção), 16.6.2025 (1 inserção), 18.6.2025 (3 inserções), 20.6.2025 (1 inserção), 23.6.2025 (1 inserção), 25.6.2025 (3 inserções), 27.6.2025 (1 inserção) e 30.6.2025 (1 inserção).