REl - 0600029-85.2023.6.21.0071 - Voto Relator(a) - Sessão: 03/12/2024 00:00 a 23:59

VOTO

Do exame dos autos observa-se que se trata de declaração de ausência de movimentação financeira do exercício financeiro de 2022 do partido PATRIOTAS, legenda extinta em razão da fusão entre PATRIOTA e PTB, originando o Partido Renovação Democrática (PRD).

Após ser intimado para apresentação dos documentos exigidos pelo art. 62, § 1º, incs. I a V, da Resolução n. TSE 23.604/19, a legenda demonstrou que não recebeu recursos públicos, não abriu contas bancárias, não movimentou valores, mas deixou de apresentar o cancelamento da inscrição no CNPJ do PATRIOTA.

No recurso, o partido demonstra que não atendeu às exigências descritivamente apresentadas pela Receita Federal para proceder-se à baixa do CNPJ.

O pedido de cancelamento foi indeferido porque o partido não cumpriu, por desídia, o passo a passo apresentado pelo órgão no ID 45682812.

De qualquer modo, sendo essa a única inconformidade verificada nas contas e tratando-se de inconsistência meramente formal, pode o recurso ser provido em parte para que as contas sejam aprovadas com ressalvas, em atenção aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade.

 

Ante o exposto, VOTO pelo parcial provimento do recurso para aprovar as contas com ressalvas, nos termos da fundamentação.