Rcl - 0600467-96.2024.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 19/11/2024 às 14:00

VOTO

Conforme relatado, a reclamante ingressou com petição pugnando pela homologação da desistência da reclamação, em virtude da perda do objeto da demanda em face da realização das eleições.

Há ser prontamente atendida a postulação.

O art. 485, § 5º, do CPC, sinaliza que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

No caso, em 15.11.2024 a reclamante, "sponte sua", manifestou desinteresse em manter a reclamação, portanto antes do feito ser levado a julgamento neste grau de jurisdição.

Assim, não vejo óbice à homologação da desistência manifestada.

ANTE O EXPOSTO, VOTO por homologar a desistência da reclamação, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil.

É o voto.