REl - 0600426-11.2024.6.21.0007 - Voto Relator(a) - Sessão: 13/11/2024 00:00 a 23:59

VOTO

A COLIGAÇÃO BAGÉ DE TODOS COM A FORÇA DO POVO, ora recorrente, informa a desistência do recurso, pois, com o exaurimento das eleições, operada a perda do objeto do apelo. Nesses termos, pugna pela homologação da desistência da ação.

O art. 998 do Código de Processo Civil dispõe que o recorrente pode, a qualquer tempo, desistir do recurso.

No caso, consignada a ausência de interesse em manter o recurso, não vejo óbice à  homologação da desistência do apelo.

ANTE O EXPOSTO, VOTO por homologar a desistência do recurso, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil.