PA - 0600510-33.2024.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 08/11/2024 00:00 a 23:59

VOTO


 

A requisição de pessoal para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/1982, na Resolução TSE n. 23.523/2017 e na Instrução Normativa TRE/RS P n. 52/2018, que regulam o afastamento de servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e das autarquias, para tal finalidade.

Realizada a instrução do pedido de autorização para requisição inominada de servidora ou servidor municipal, de acordo com os sistemas informatizados do TRE-RS, se verificou que o Cartório da 78ª Zona Eleitoral - Piratini/RS atende 14.849 (quatorze mil, oitocentos e quarenta e nove) eleitores e não conta com pessoal requisitado, cedido, removido de outro Tribunal ou em lotação provisória na composição da força de trabalho, fazendo jus à efetivação da requisição em apreço sem extrapolar o limite impeditivo.

Os autos encontram-se devidamente instruídos com a justificativa do Exmo. Juiz Eleitoral e relatórios do quantitativo de eleitores, servidores do Quadro da Justiça Eleitoral e requisitados, em atenção ao disposto no art. 1º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

De ressaltar, em se tratando de requisição inominada, que deverão ser observados os requisitos objetivos constantes das normas que disciplinam a requisição para a Justiça Eleitoral, assim como as vedações insertas no § 1º do art. 2º da Resolução TSE n. 23.523/2017: não ocupar cargo isolado, técnico ou científico, nem do magistério; não se encontrar em estágio probatório; nem responder a processo administrativo ou sindicância e tampouco ser contratado(a) a temporariamente.

Dever-se-á atentar, igualmente, à correlação das atribuições desempenhadas no órgão de origem com aquelas a serem desenvolvidas na Justiça Eleitoral, nos termos do § 1º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Cabe destacar, outrossim, que para as finalidades do art. 366 do Código Eleitoral, a servidora ou o servidor requisitando não poderá possuir filiação a partido político e deverá deter quitação junto a esta Justiça Especializada

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido de requisição inominada de uma servidora ou um servidor público, ocupante do cargo efetivo de agente administrativo da Prefeitura Municipal de Piratini-RS, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos a contar da data de sua apresentação.

É como voto.