MSCiv - 0600440-16.2024.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 25/10/2024 às 14:00

VOTO

No presente mandado de segurança foi mantida a autorização de que somente a impetrante, Coligação Gratidão Por Nossa Terra, realizasse carreata, com bandeiraço, caminhada e comício, no dia 03/10/2024, no Município de Mostardas.

Além disso, foi autorizado que a Coligação Unidos Por Mostardas realizasse estritamente o evento comício no dia 03/10/2024, às 20h, em Mostardas/RS.

Os provimentos liminares foram satisfativos, tendo sido superadas as referidas datas.

Considerando terem sido finalizadas as eleições no município, há superveniente perda do objeto e do interesse da demanda, afetas à necessidade e utilidade no provimento judicial de mérito.

Diante do exposto, VOTO pela extinção do feito, sem resolução de mérito, em virtude da perda do objeto, na forma do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil.