REl - 0600461-75.2024.6.21.0134 - Voto Relator(a) - Sessão: 22/10/2024 às 14:00

VOTO

Como visto no relatório, o recorrente, JAIRO JORGE DA SILVA, nesta instância veio aos autos para pugnar pela desistência do apelo, visto que o material impugnado, distribuído no 1º turno, não está mais em circulação. Em outras palavras, postula a homologação da desistência do recurso.

Há ser prontamente atendida a postulação.

O art. 998, do Código de Processo Civil, dispõe que o recorrente pode, a qualquer tempo, desistir do recurso.

No caso, consignada a ausência de interesse em manter o recurso, não vejo óbice à homologação da desistência do apelo.

ANTE O EXPOSTO, VOTO por homologar a desistência do recurso, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil.

É o voto.