REl - 0600303-13.2024.6.21.0007 - Voto Relator(a) - Sessão: 08/10/2024 00:00 a 23:59

VOTO

Admissibilidade

O recurso é tempestivo e preenche os demais requisitos processuais, razão pela qual dele conheço.
 

Mérito

Como relatado, ROGERIO CHAVES COUTO interpõe recurso em face de decisão que julgou procedente, com aplicação de multa, representação proposta pela Coligação Bagé para Todos, em virtude da divulgação de propaganda de campanha do recorrente em sítio na internet não informado à Justiça Eleitoral.

A tese vertida no apelo aponta para carência de veracidade das provas acostadas em seu desfavor.

Entretanto, antecipo que, à luz do informado nos autos, não assiste razão ao recorrente.

O art. 28 da Resolução TSE n. 23.610/19 autoriza a propaganda na internet, desde que informados à Justiça Eleitoral os sítios em que as divulgações ocorrerão, sob pena de multa.

O registro de candidatura do recorrente informa apenas um site, kwai/@rogeriocouto238 – https://www.kwai.com/@rogeriocouto238, conforme consta do sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais da Justiça Eleitoral (https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/SUL/RS/2045202024/210002147370/2024/85316. Acesso em 28.6.2024)

Afora as imagens colacionadas, a exordial informa as páginas no Instagram e no Facebook impugnadas:

- https://www.instagram.com/rogerio.couto.391/

- https://www.facebook.com/rogerio.couto.391
 

Em acesso na data de 30.9.2024, às 17h, foi possível aferir que os links seguem válidos e ostentam perfil do recorrente, inclusive com fotos pessoais e em atos de campanha eleitoral.

Ou seja, o vício, para além de configurado, persiste.

No que atina ao valor da multa arbitrada, não há retoques a fazer, porquanto arbitrada no mínimo legal.

Assim, do quadro apresentado, tenho que configurada a conduta irregular, motivo pelo qual entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

Ante o exposto, VOTO pelo desprovimento do recurso, para manter hígida a sentença que julgou procedente a representação e aplicou multa ao recorrente.