REl - 0600337-38.2024.6.21.0055 - Voto Relator(a) - Sessão: 03/10/2024 às 14:00

VOTO

José Carlos Tomczak, irresignado, juntamente com o Diretório Municipal do PL (Partido Liberal) em Parobé/RS, pede a anulação da sentença para que seja reaberta a instrução, a fim de lhe ser permitida a produção de prova testemunhal para a comprovação do prazo de filiação partidária (ID 45703145).

Noto que a sentença, corretamente, verificou desatendido o prazo mínimo de 6 meses de filiação a partir da anotação de que se registrou o recorrente no PL (Partido Liberal) em 10.4.2024 - sistema FILIA (Sistema de Filiação Partidária) (ID 45706350).

Ao seu turno, esta Casa, na esteira da Corte Superior Eleitoral, em sede de processo de registro de candidatura, firmou “entendimento consolidado no sentido de que a demonstração da filiação deve ser realizada por meio documental idôneo, não sendo aceita a prova testemunhal para essa finalidade” (TRE/RS, REl 0600215-67, Relator Desembargador Eleitoral Armínio José Abreu de Lima, publicado em sessão, 24/11/2020; no mesmo sentido: TRE/RS, REl 0600367-62, Relator Desembargador Eleitoral Carlos Eduardo Thopson Flores Lenz, publicado em sessão, 04/11/2020; TRE/RS, REl 0600206-39, Relator Desembargador Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes, publicado em sessão, 29/10/2020; TRE/RS, REl 0600226-30, Desembargador Eleitoral Roberto Carvalho Fraga, publicado em sessão, 03/11/2020; TSE, AgR-REspe n. 1867-11/SP, Relator Ministro Henrique Neves, publicado em sessão, 30/09/2014; TSE, AgR-REspEl n. 222-47/SE, Relator Ministro Dias Toffoli, publicado em sessão, 08/11/2012).

Por conseguinte, encontro óbice intransponível para acolher a tese recursal, pois se faz necessária a observância da jurisprudência desta Casa e do entendimento consolidado no Tribunal Superior Eleitoral sobre a matéria, concretizando princípios de segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia (art. 927, § 4º, in fine, do CPC).

Ante o exposto, VOTO pelo desprovimento do recurso para manter a sentença, a fim de indeferir o registro de candidatura de JOSE CARLOS TOMCZAK para concorrer ao cargo de vereador nas Eleições de 2024.