REl - 0600405-39.2024.6.21.0135 - Voto Relator(a) - Sessão: 02/10/2024 às 14:00

VOTO

Como relatado,  RENAN BERLEZE RECCHIA  interpôs recurso contra decisão proferida pelo Juízo Eleitoral da 135ª Zona – Santa Maria, que indeferiu seu registro de candidatura, porquanto indeferido o DRAP da agremiação pela qual pretende concorrer.

Todavia, conforme documento de ID 45731677, foi homologado pedido de renúncia à candidatura do recorrente.

Nesse cenário, deve ser reconhecida a perda superveniente de objeto e, consequentemente, do interesse de agir.

Antes o exposto, VOTO pela extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC.

É como voto.