REl - 0600082-54.2024.6.21.0096 - Voto Relator(a) - Sessão: 01/10/2024 às 14:00

VOTO

Admissibilidade

O recurso é tempestivo e preenche os demais requisitos de admissibilidade, razão pela qual dele conheço.

 

Mérito

A controvérsia gira em torno do requisito de alfabetização do recorrente, condição essencial para o deferimento do pedido de registro de candidatura, nos termos do art. 14, § 4º, da Constituição Federal e do art. 27, inc. IV, § 5º, da Resolução TSE n. 23.609/19.

Nos autos, consta que o recorrente foi submetido a três testes de alfabetização no Cartório Eleitoral, sendo que, em nenhuma das ocasiões, conseguiu escrever de forma legível as orações simples propostas pelos servidores.

Além disso, ele também apresentou dificuldades para ler frases curtas e de fácil compreensão, como expressão “Manual de Eleições”.

Assim, os resultados dos testes indicam que o recorrente não preenche o requisito mínimo de alfabetização.

Ainda que a jurisprudência dos Tribunais Eleitorais seja bastante permissiva em relação à análise dessa condição, no presente caso, contudo, ficou evidenciado que o recorrente não sabe ler e escrever de maneira suficiente para exercer, de forma autônoma e independente, o cargo de vereador que almeja obter.

Como bem apontado pela douta Procuradoria Regional Eleitoral, a exigência de alfabetização não visa a excluir candidatos por sua origem ou simplicidade, mas a garantir que o mandato eletivo seja exercido de maneira adequada, evitando-se a instrumentalização de candidatos por terceiros.

Desse modo, conquanto entristeça sobremaneira o quadro desenhado, forçoso reconhecer, todavia, que o recorrente lamentavelmente não possui os conhecimentos básicos de leitura e escrita para cumprir tal exigência. E daí incidir a causa de inelegibilidade prevista no art. 14, § 4º, da Constituição Federal.

ANTE O EXPOSTO, VOTO pelo desprovimento do recurso, mantendo hígida, portanto, a sentença que indeferiu o pedido de registro de candidatura de NERI DA SILVA para concorrer ao cargo de Vereador nas Eleições de 2024.

É como voto.