REl - 0600328-10.2024.6.21.0077 - Voto Relator(a) - Sessão: 26/09/2024 00:00 a 23:59

VOTO

A presente representação versa sobre pedido de direito de resposta, no qual figura como ofendido o candidato a prefeito de Osório Romildo Bolzan Jr., que, embora filiado ao PDT, concorre na eleição majoritária de 2024 pela Coligação Osório Sabe O Que Quer, formada por PSD/Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV/PDT.

Assim, declaro a ilegitimidade ativa do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para figurar na ação como representante, uma vez que, no tocante à eleição majoritária no Município de Osório, integra coligação.

Segundo a disposição prevista no art. 6º, § 4º, da Lei n. 9.504/97, o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

A questão não se refere exclusivamente à ilegitimidade para a causa, mas também em relação à falta de interesse processual do partido isolado para ajuizar representação contra a propaganda eleitoral do cargo majoritário (art. 17 do CPC), para a qual tem interesse em representar apenas a coligação formada para a disputa majoritária.

ANTE O EXPOSTO, declaro a ilegitimidade ativa ad causam e a ausência de interesse processual do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para figurar no polo ativo da ação, e VOTO pela extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC.

Comunique-se imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.