REl - 0600269-08.2024.6.21.0017 - Voto Relator(a) - Sessão: 23/09/2024 00:00 a 23:59

VOTO

Katia Ross, irresignada, entende que não poderia ter impacto na sua quitação eleitoral e, por consequência, no seu registro de candidatura, o julgamento das suas contas do pleito de 2020 como não prestadas por ausência de regularização de sua representação processual naquele feito (ID 45705167).

Todavia, conforme enunciado da Súmula n. 51 do TSE, “O processo de registro de candidatura não é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias”. Logo, inviável analisar o acerto ou o desacerto do julgamento das contas.

Ao mesmo tempo, a sentença está albergada no teor da Súmula n. 42 do TSE, segundo a qual “a decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas”.

Ademais, esta Casa recentemente reafirmou, a partir de voto de minha relatoria, que “a ausência de quitação eleitoral decorrente de contas de campanha julgadas não prestadas impede o deferimento do registro de candidatura” (TRE/RS, REl n. 0600176-22, Relatora Desembargadora Patrícia Da Silveira Oliveira, publicado em sessão, 09.9.2024).

Por conseguinte, encontro óbice intransponível para acolher a tese recursal, pois se faz necessária a observância da jurisprudência desta Casa e do entendimento consolidado no Tribunal Superior Eleitoral sobre a matéria, concretizando princípios de segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia (art. 927, § 4º, in fine, do CPC).

Dessa forma, acompanho o raciocínio da Procuradoria Regional Eleitoral de que a recorrente não detém o requisito da quitação eleitoral para obtenção do registro de candidatura (ID 45717851).

Ante o exposto, VOTO pelo desprovimento do recurso de KATIA ROSS para manter a sentença, a fim de indeferir o seu registro de candidatura para concorrer ao cargo de vereador nas Eleições de 2024.