ED no(a) REl - 0600319-49.2024.6.21.0012 - Voto Relator(a) - Sessão: 23/09/2024 00:00 a 23:59

VOTO

A jurisprudência pátria reconhece válida a possibilidade de apreciação excepcional de embargos de declaração que versem sobre a existência de premissa equivocada no julgamento do recurso, para que seja, desde logo, sanado o vício pelo Tribunal:


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREMISSA EQUIVOCADA. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. NOVO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 2. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. (...) (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.856.032/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 24/8/2022).

 

No caso em tela, assiste efetivamente razão à recorrente, pois, embora a Procuradoria Regional Eleitoral e esta Corte tenham manifestado entendimento pelo desprovimento do recurso por não ter sido juntada aos autos a certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 1º grau, tal documento consta dos autos no campo “certidão criminal da Justiça Estadual de 2º Grau” do ID 45695571 e foi inclusive juntado em primeira instância.

Portanto, o recurso comporta acolhimento, com efeitos modificativos, a fim de que seja deferido o registro de candidatura da embargante, pois presentes todas as condições necessárias à elegibilidade e ausentes causas de inelegibilidade.

 

Diante do exposto, VOTO pelo provimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para deferir o requerimento de registro de candidatura de LEIDE MAURA DA HORA DE PAIVA BARRETO para concorrer ao cargo de vereadora de Camaquã pelo Partido Liberal (PL).