VOTO
O recurso é regular e tempestivo, comportando conhecimento.
No mérito, cuida-se de recurso interposto por JOÃO FRANCISCO VENDRUSCOLO, candidato ao cargo de prefeito do Município de Frederico Westphalen/RS, contra a sentença do Juízo Eleitoral da 94ª Zona, que julgou improcedente o pedido de direito de resposta formulado em desfavor do candidato ORLANDO GIRARDI.
A matéria está disciplinada no art. 58 da Lei n. 9.504/97:
Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
O direito de resposta, consistindo em uma interferência da Justiça Eleitoral sobre os espaços naturais de divulgação dos candidatos, deve ser concedido de forma extraordinária, ou seja, apenas quando o conteúdo supostamente ofensivo contenha flagrante injúria, calúnia, difamação, divulgação de fato sabidamente inverídico e quando constitui ofensa pessoal e direta à pessoa.
Nessa linha, a jurisprudência enuncia que “qualquer intervenção judicial no livre mercado de ideias políticas e eleitorais deve ser excepcionalíssima, minimalista e necessariamente cirúrgica, sob pena de inconstitucional cerceamento do próprio direito à livre informação pelo eleitor” (TSE; DR no 0601516-31/DF, Relatora: Min. Maria Claudia Bucchianeri, PSESS de 20.10.2022).
In casu, o apelante afirma que o candidato recorrido realizou a seguinte manifestação, em entrevista concedida à Rádio Comunitária, no dia 03 de setembro de 2024:
[Entrevistador] (0:00 - 0:02)
Você acha que está havendo caso de corrupção?
[Orlando Girardi] (0:31 - 1:01)
Isso aí é notório. Não foi o prefeito... Postulante ao cargo, candidato Orlando Girardi e nem o Chester, e nem a Câmara de Vereadores que levantou isso aí. Quem levantou o problema de corrupção no município, foi o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas e também a Polícia Civil. A quem cabe julgar isso aí Tales, é os poderes constituintes, alias, diga-se de passagem, temos um bom Ministério Público, no Rio Grande é conceituado, como poder, na área do Ministério Público como excelente no Brasil inteiro. E não é diferente o nosso Tribunal de Contas.
E aquele que fez as coisas erradas, seguramente terá que responder pelos erros.
Agora é que vamos ver qual é o comportamento dos poderes constituídos para viabilizar, inclusive o retorno desse dinheiro.
Não sei se é 1, 2, 3 ou 25 milhões, eu não sei. Mas esse dinheiro faz falta para a comunidade. Faz falta para a saúde, porque a saúde básica está muito precária aqui em Frederico.
Faz falta para, principalmente hoje na Secretaria de Obras, um caos.
As máquinas estão tudo quebradas.
Há um desespero em querer fazer aquilo em última hora, que não se devia ter feito há muito tempo atrás.
Então, na verdade, seguido por falta de dinheiro, isso, aquilo, aquela coisa toda, inclusive muitas coisas mal feitas.
Então, o que eu penso? Eu trabalhei oito anos na prefeitura. E sempre defendi uma coisa. Transparência em primeiro lugar.
[Entrevistador] (1:01 - 1:07)
Vocês estão afirmando que houve casos de corrupção. Vocês acham que os atuais administradores tinham ciência, têm ciência disso?
[Orlando Girardi] (1:08 - 1:12)
O que eu disse é que houve realmente, esse fato é notório. Não fui eu que levantei, mas eu vi.
[Entrevistador] (1:12 - 1:52)
Está entendendo? Eu vi uma série de coisas que eu considero que não é certo no serviço público.
Então, o que eu posso dizer para vocês é o seguinte. Que tem que ser apurado. E quem vai apurar?
Não é uma CPI. A CPI é um coadjuvante do processo. Exemplo que existe em todas as esferas, federal, estadual, municipal.
Antigamente não existia isso, no município era raro. Agora está acontecendo até isso no município. Então, na verdade, tem que ser apurado, sim.
Eu posso quase garantir. Entendendo? Porque foi eles, agora não.
Recentemente, em um programa de uma outra rádio, eles disseram que o tio está vasculando 25 milhões de isso e aquilo, que eles vão isso e aquilo. Eles têm que explicar para a comunidade, não é para nós. A comunidade sabe.
Os 33 mil habitantes de Frederico sabem que existiu esse fato. Só que não veio à tona ainda o resultado. Esperamos que venha.
Isso cabe aos poderes constituídos para levantar esses problemas.
A manifestação, claramente, não desborda do costumeiro ambiente de disputa do processo eleitoral, encontrando-se dentro de limites razoáveis e próprios das campanhas eleitorais e do direito de liberdade de expressão, constitucionalmente assegurado.
Sublinho que o e. TSE já assentou que “a mensagem, para ser qualificada como sabidamente inverídica, deve conter inverdade flagrante que não apresente controvérsias” e que “não é possível transformar o pedido de resposta em processo investigatório com intuito de comprovar a veracidade das versões controversas sustentadas pelas partes” (Rp. n. 3675-16/DF – j. 26.10.2010 – PSESS).
Como bem salientado pelo Ministério Publico Eleitoral, “os fatos abordados pelo candidato Orlando Girardi dizem respeito à tramitação de investigação envolvendo pessoas ligadas à administração anterior - o que, diga-se, é de conhecimento geral, tendo sido amplamente divulgada na imprensa regional por ocasião do cumprimento de mandados de busca e apreensão em face do setor de compras da Prefeitura Municipal, ainda no ano de 2022 (https://www.mprs.mp.br/noticias/55011)” (ID 45701892).
Além disso, é importante ressaltar que não houve menção ao candidato ora recorrente, tampouco a atribuição de qualquer responsabilidade acerca dos fatos sob investigação.
Nesse norte, a manifestação objeto da demanda não possui o condão de atrair a interferência desta Justiça Especializada, de modo que os esclarecimentos ou respostas pretendidas pelo recorrente devem ser transmitidas em seu próprio espaço de propaganda eleitoral, no âmbito da liberdade de discurso que informa as campanhas políticas.
Destarte, em linha com o parecer ministerial, a sentença que negou o direito de resposta deve ser integralmente mantida.
ANTE O EXPOSTO, VOTO pelo desprovimento do recurso.