REl - 0600323-20.2024.6.21.0131 - Voto Relator(a) - Sessão: 16/09/2024 às 14:00

VOTO

Como relatado,  CARLOS GONCALVES DA SILVA interpôs recurso contra decisão proferida pelo Juízo Eleitoral da 131ª Zona - Sapiranga, que indeferiu seu registro de candidatura, ao argumento de que não comprovada a filiação partidária.

Todavia, conforme petição de ID 45699922, foi homologado pedido de renúncia à candidatura do recorrente.

Nesse cenário, deve ser reconhecida a perda superveniente de objeto e, consequentemente, do interesse de agir.

Ante o exposto, VOTO pela extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC.

É como voto.