REl - 0600066-28.2024.6.21.0023 - Voto Relator(a) - Sessão: 16/09/2024 às 14:00

VOTO

O recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo de um dia, insculpido no art. 22 da Resolução TSE n. 23.608/19, e merece conhecimento por atender a todos os pressupostos relativos à espécie.

No mérito, o recurso insurge-se contra sentença que julgou improcedente representação proposta pelo PARTIDO PROGRESSISTAS DE IJUÍ, em razão de suposta propaganda antecipada, efetuada por meio de divulgação da pré-candidatura de UBIRAJARA MACHADO TEIXEIRA ao cargo de vereador em postagens de suas redes sociais (Instagram e Facebook), além de entrevista do então pré-candidato à Rádio Repórter 93.9 FM de Ijuí, na data de 26.6.2024 (anterior ao período permitido para a realização de propaganda eleitoral).

O Juízo de primeiro grau entendeu pela improcedência do pedido, sob o fundamento de que a conduta enquadra-se na permissão contida na redação do § 2º do art. 36-A da Lei n. 9.504/97.

À análise.

No pertinente à matéria, a Lei das Eleições, conforme redação dada pela Lei n. 13.165, de 2015, assim disciplina:

Lei n. 9.504/97

Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

(...)

§ 3o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

(...)

Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:

I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;

II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;

III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;

IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;

V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;

VI - a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.

VII - campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4o do art. 23 desta Lei.

(...)

§ 2o Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.

§ 3o O disposto no § 2o não se aplica aos profissionais de comunicação social no exercício da profissão.

(Grifei.)

 

As manifestações em questão possuem os seguintes conteúdos:

Transcrição de vídeo postado no Instagram e Facebook:

- Tomamos uma decisão, uma decisão importante né, de colocar nosso nome à disposição do partido como pré-candidato a Vereador... Provavelmente você já me conhece: eu sou o Bira. De 2009 a 2016 fui Vice-Prefeito do Balim, ou as pessoas me conhecem por ser advogado, de uma atuação profissional intensa nos últimos 24 anos, ou ainda tem aqueles que me conhecem lá do tempo da pastoral da juventude, do Bairro Glória, do Tancredo Neves, quando a gente construía ainda nossos primeiros passos, as nossas primeiras caminhadas. [Legenda de vídeo: Muito fizemos...] - E no Parque da Pedreira, aqui era um verdadeiro lixão quando nós encontramos esse local, nós idealizamos e realizamos esse projeto que hoje é uma grande realidade.

Mas além daqui, da Pedreira, você sabe pela minha luta pela habitação, pra tirar pessoas de situações difíceis né, de moradias desumanas, subhumanas né, onde nós trouxemos mais de 2000 unidades habitacionais pra Ijuí. Era um tempo de muita força, de muito trabalho e de muita esperança. Entregar a chave de um apartamento ou de uma casa na mão de uma família era a coisa mais significativa, porque ali poderia estar o início da mudança de vida daquela pessoa. Então nós trabalhamos muito, fizemos bastante por toda nossa comunidade, trouxemos recursos na área de infraestrutura; só pra citar o exemplo da perimetral norte, a principal obra viária da região norte da cidade, que mudou a realidade de toda aquela região. E assim obras espalhadas por toda a nossa cidade. O Bira não cansa nunca. Faz 8 anos que eu não tenho nenhum tipo de mandato, mas mesmo assim eu continuo trabalhando intensamente pela nossa comunidade. Sempre foi assim, o Bira inquieto, o Bira impaciente, né, buscando recurso pra Ijuí. Nos últimos anos, mesmo não tendo o tal do cargo público, eu trouxe muito recurso pra Ijuí, usando toda a força política que nós construímos ao longo dos anos. Somente com o Deputado Marcon, recentemente liberamos dois milhões de reais pro HCI, pra fazer o centro obstétrico pra tratar das nossas gestantes de alto risco, um dinheiro muito importante que está sendo e será aplicado ali no HCI. Trouxemos recursos para o Bom Pastor, recursos para diferentes obras de infraestrutura espalhadas por toda a cidade e também dos postos de saúde, com a Deputada Reginete Bispo. A nossa relação importantíssima com o Ministro Pimenta tem auxiliado muito o Estado do Rio Grande do Sul e que sempre nos deu uma porta aberta em Brasília pra ajudar a trazer recursos pra cá. [Legenda do vídeo: E quero fazer muito mais!] - Pessoal, eu tô colocando meu nome à disposição da sociedade de Ijuí como pré-candidato a vereador. GOSTARIA MUITO DE PODER CONTAR COM TEU APOIO, SE VOCÊ ACREDITA QUE ESSE TRABALHO QUE REALIZAMOS E TUDO AQUILO QUE AINDA PODEMOS REALIZAR É IMPORTANTE PRA NOSSA CIDADE.

 

Entrevista concedida à Rádio Repórter de Ijuí:

[Bira, 2:09:22] [...] Eu quero dizer que eu tô colocando meu nome à disposição pra ser candidato à vereador, pra fazer a relação com o governo federal, nós precisamos ter uma relação com o governo federal, importante, né. Nós já temos trazido muitos recursos pra Ijuí. Recentemente trouxemos 2 milhões pro HCI de uma emenda do Marcom pra questão das gestantes, né? Nós articulamos junto com o vereador Beto a questão dos 10 milhões que já está liberado lá pro HCI pra comprar o equipamento, certo? Nós já trouxemos dinheiro pro Bom Pastor, trouxemos dinheiro pra Apae, trouxemos dinheiro pra fazendo obras em diferentes pontos da comunidade. Ou seja, eu não sou vereador e a gente já tem feito bastante, mas eu quero continuar fazendo essa relação política com o governo federal. Tem aí o nosso deputado Marcom. Fizemos uma reunião importante com os Correios no sábado, que eles têm uma relação forte com pimenta, e debatemos questões dos Correios importantes. Ou seja, Zalmir, eu sou pré-candidato a vereador, e o que eu quero nesse momento, pra quem tá me ouvindo, pra quem tá me ouvindo, o senhor e a senhora que me conhece. O senhor, ah, eu conheço o Bira. Ah, eu conheço o Bira porque foi viceprefeito. Ah, eu conheço o Bira porque ele foi vereador. Conheço o Bira porque ele é advogado. Ah, eu conheço o Bira porque ele morava ali no Glória, morava lá no Tancredo. Eu conheço o Bira de tantos outros lugares, ou da universidade, enfim. Eu conheço o Bira. Então, as pessoas que me conhecem, que sabem quem eu sou, sabem da minha luta, sabem que eu não sou uma pessoa de me entregar, o que eu quero pedir pra vocês agora, eu quero pedir o apoio de vocês. Eu quero pedir o apoio de vocês, né? Porque nós temos que escolher bons pré-candidatos. Nós temos que escolher bons pré-candidatos. Então, se o senhor e a senhora acreditam que eu fiz um bom trabalho, que eu faço um bom trabalho, que eu sou uma boa pessoa, eu gostaria de contar com o seu apoio pra minha pré-candidatura. O senhor pode entrar em contato comigo, a senhora pode entrar em contato comigo. Podemos sentar, discutir ideias, debater projetos, porque isso é o meu papel agora. O meu papel é conversar com a comunidade, né, pra pedir apoio e, ali na frente, se eu for aprovado na convenção do partido, ser candidato e sendo candidato querendo estar lá na Câmara dos Vereadores.

[Pergunta do entrevistador:] Muito bem. Pra concluir, Bira, na majoritária, como é que você vê essa discussão hoje? Como você disse, você foi viceprefeito por oito anos, você é do PT, e o PDT era o ex-prefeito Balim. Hoje, ainda não confirmados, até porque não saiu das convenções ainda, mas tem précandidatos. Beto Noronha, pré-candidato do Partido dos Trabalhadores, o PDT ainda não tem uma definição, tem dois pré-candidatos, Bombeiro Cossetim, Delmar Livinski, enfim. Como é que você vê essa articulação e possibilidade de coligar hoje PT e PDT ainda nas eleições deste ano?

[Bira] Nós estamos com a expectativa boa, né? Uma que nós temos candidato já desde novembro, que é o Beto. O Beto Noronha é o nosso candidato. Pré-candidato, né? Nosso pré-candidato a prefeito, já definido lá no mês de novembro, foi definido por consenso dentro do partido. Ele tem articulado desde lá pra cá a sua pré-candidatura, e agora nós estamos na expectativa da formação de alianças. A gente percebe aí que o PDT tem uma situação difícil, historicamente falando, uma situação momentaneamente difícil. A gente não sabe muito bem como que está o debate lá interno, mas nós temos uma expectativa muito grande de que o PDT possa estar conosco nesta eleição, porque nós precisamos juntar forças pra que nós possamos apresentar um projeto alternativo pra Ijuí a partir desta eleição. A gente tem que apresentar uma alternativa. Eu acredito que a expectativa é muito boa pra que o PDT venha conosco, né? Venha conosco. Agora, claro que isso é uma decisão que cabe ao PDT. Eles têm uma pré-convenção no sábado, tem duas précandidaturas colocadas. Não sabemos se surgirá uma terceira ou não, mas o fato é que nós estamos ansiosos, esperando a confirmação do PDT, caso possível, sendo nosso vice. E se não for possível, nós vamos concorrer e o Beto está já em pré-campanha pra consolidar o seu nome. [Entrevistador:] Obrigado, advogado Bira Teixeira, aqui conosco. Précandidato, então, ao Legislativo Municipal, pelo Partido dos Trabalhadores. Um abraço, um bom dia. Bira, estamos sempre à disposição. [Bira] Obrigado, um bom dia a todos e, mais uma vez, peço o apoio daqueles que quiserem me apoiar.

 

Primeiramente, cabe lembrar que, na atual redação da Lei das Eleições, resta superado o entendimento de outrora, segundo o qual configuraria propaganda eleitoral o fato de levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública.

Como visto, para a caracterização da extemporaneidade, prepondera a exigência de pedido expresso de voto, e a doutrina e a jurisprudência têm consolidado a compreensão de que tal pedido pode ser reconhecido em diferentes expressões, ainda que não textuais.

Na doutrina, Rodrigo Lopez Zilio leciona e exemplifica:

O debate sobre o limite de conteúdo dos atos de pré-campanha abarca a compreensão do que consiste o pedido explícito de voto. Com efeito, pedido explícito é o realizado de forma direta, sem subterfúgios ou circunlóquios. No entanto, esse pedido pode ser concretizado tanto de forma textual ("preciso do teu voto", "quero o teu voto") como não textual. O pedido textual emprega a palavra "voto" ou expressão equivalente (v.g., sufrágio).

De outra parte, o pedido não textual emprega um conjunto de frases, expressões (ex. slogan de campanha anterior), símbolos, números e outros elementos de referência que guardam pertinência direta com o ato de votar. Pode-se exemplificar com uma hipótese na qual o futuro candidato se dirige ao público em geral referindo que irá concorrer a determinado cargo e afirma "conto com teu apoio", finalizando com seu nome e o número do partido. Nessa situação, resta evidenciado o pedido explícito - ainda que não textual - de voto, na medida em que existe um articulado que conjuga o cargo pretendido e, fundamentalmente, agrega a um suposto pedido de apoio o número da legenda do partido.

Do simples fato desse pedido de apoio ser conjugado com um número de partido - que coincide com o voto a ser exarado pelo eleitor na urna eletrônica (seja na legenda ou no próprio candidato ao cargo do Poder Executivo) -, pode-se concluir que se está diante de um pedido explícito (não textual) de voto. Em síntese, não existe diferença entre a mensagem referir diretamente "preciso do teu voto" ou "conto com teu apoio, Fulano de Tal, Número XX"; ambos se configuram como pedido explícito de voto - fundamentalmente porque a segunda hipótese, ao conjugar pedido de apoio com um número de partido ou candidato ao Poder Executivo, em verdade, também faz um pedido de voto. (ZILIO, Rodrigo Lopez. Direito Eleitoral. São Paulo: JusPODIVM, 2024, páginas 440 e 441.)

 

Ou seja, os termos utilizados pelo relevante doutrinador são exatamente aqueles utilizados pelo recorrido UBIRAJARA, circunstância que já demonstraria a necessidade de provimento do apelo interposto pelo PROGRESSISTAS DE IJUÍ, ainda que o exemplo hipotético tenha agregado, à locução "conto com seu apoio", outros elementos de candidatura, como a exposição do número de legenda do partido.

De todo modo, o elemento crucial, indico, para o provimento do recurso, reside na jurisprudência do e. Tribunal Superior Eleitoral. Em precedente que se amolda à perfeição ao caso dos autos - inclusive indicado pelo d. Procurador Regional Eleitoral em seu parecer, há o expresso destaque da frase "conto com seu apoio" como caracterizadora da utilização das denominadas "palavras mágicas":

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. ARTS. 36 E 36-A DA LEI 9.504/97. DIVULGAÇÃO. VÍDEO. REDE SOCIAL. PRÉ-CANDIDATO. PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO. PALAVRAS MÁGICAS. CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. No decisum monocrático, confirmou-se acórdão do TRE/MG em que se manteve multa individual de R$ 5.000,00 imposta aos agravantes, pré-candidatos ao cargo de vereador de Dom Cavati/MG nas Eleições 2020, por prática de propaganda extemporânea (arts. 36, caput, § 3º, e 36-A da Lei 9.504/97).2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, para fins de caracterização de propaganda eleitoral antecipada, é possível identificar o requisito do pedido explícito de votos a partir do uso de "palavras mágicas". Precedentes. 3. Na espécie, consta da moldura fática a quo que os próprios pré-candidatos divulgaram em suas redes sociais Facebook e Instagram vídeo contendo frases como: "conto com o seu apoio, e conte comigo", "conto com seu apoio, quero lutar por uma Dom Cavati ainda melhor e acredito nessa possibilidade, muito obrigado", "contando com o apoio de todos vocês", "quero pedir o apoio de todos vocês", "estou pleiteando mais uma vez uma vaga a vereador, e creio que com o apoio de todos vocês e de seus familiares, conseguirei atingir esse objetivo", "conto com seu apoio nessa próxima eleição", "conto com o apoio de todos vocês para darmos sequência aos nossos projetos sociais e de crescimento para Dom Cavati", o que configura o ilícito em tela.4. Outrossim, não há falar em falta de individualização das condutas para afastar a responsabilidade, porquanto, conforme consignou a Corte Regional, todos os agravantes participaram do vídeo e compartilharam-no em suas redes sociais. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 24/TSE. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

(TSE - Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº060006381, Acórdão, Min. Luis Felipe Salomão, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 01.09.2021 - g. n.) Grifei.

 

Trago, ademais, trecho do voto do relator, Ministro Luís Felipe Salomão:

Desse modo, destacando-se as frases "conto com o seu apoio, e conte comigo", "conto com seu apoio, quero lutar por uma Dom Cavati ainda melhor e acredito nessa possibilidade, muito obrigado", "contando com o apoio de todos vocês", "quero pedir o apoio de todos vocês", "estou pleiteando mais uma vez uma vaga a vereador, e creio que com o apoio de todos vocês e de seus familiares, conseguirei atingir esse objetivo", "conto com seu apoio nessa próxima eleição", "conto com o apoio de todos vocês para darmos sequência aos nossos projetos sociais e de crescimento para Dom Cavati", tem-se de forma clara o que esta Corte Superior denominou "palavras mágicas", capazes de definir o pedido explícito de votos.

 

A similaridade é inquestionável, portanto. Para além da identidade de termos, em ambos os casos, nota-se a abundante e incisiva alusão direta às eleições. Veja-se no acórdão paradigmático: ("pleiteando mais uma vez uma vaga a vereador, e creio que com o apoio de todos vocês e de seus familiares, conseguirei atingir esse objetivo", "conto com seu apoio nessa próxima eleição"); e, no caso dos autos, a mesma repetição - especialmente durante a entrevista à Rádio Repórter de Ijuí ("o que eu quero pedir pra vocês agora, eu quero pedir o apoio de vocês. Eu quero pedir o apoio de vocês, né? Porque nós temos que escolher bons pré-candidatos. Nós temos que escolher bons pré-candidatos. Então, se o senhor e a senhora acreditam que eu fiz um bom trabalho, que eu faço um bom trabalho, que eu sou uma boa pessoa, eu gostaria de contar com o seu apoio pra minha pré-candidatura").

Desse modo, julgo ocorrida a prática de propaganda eleitoral antecipada, mediante a conjugação de elementos que remeteram a pedido de apoio diretamente às urnas, visando à conquista do cargo eletivo. O recurso deve ser parcialmente provido, portanto, para entender caracterizada a prática de propaganda eleitoral antecipada, de parte de UBIRAJARA MACHADO TEIXEIRA, e aplicar sanção pecuniária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), patamar mínimo, em dosimetria que considera as circunstâncias de ineditismo da prática irregular e inexistência, nos autos, de grande repercussão danosa à competição eleitoral.

O provimento é parcial porque entendo atualmente incabível a requerida ordem de remoção dos conteúdos. Esclareço que, com o início do período eleitoral, o pré-candidato se tornara candidato, e os pedidos de votos, como realizados nas manifestações objeto da presente demanda, passaram a não possuir objeto irregular, de modo que o posicionamento obedece à premissa axiológica de atuação mínima da Justiça Eleitoral - estampada, no caso, na redação do caput do art. 38 da Resolução TSE n. 23.610/19.

DIANTE O EXPOSTO, VOTO pelo provimento parcial do recurso, para entender caracterizada a prática de propaganda eleitoral antecipada por UBIRAJARA MACHADO TEIXEIRA e aplicar-lhe a sanção pecuniária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97.