REl - 0600077-28.2024.6.21.0162 - Voto Relator(a) - Sessão: 06/09/2024 às 14:00

VOTO

Como relatado, ROGER GRUNVALDT TOILLIER interpõe recurso contra sentença que indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de vereador pelo Partido Progressista (PP) - Diretório Municipal de Vale Verde, porquanto filiado ao Partido Liberal.

Visando sanar a controvérsia envolvendo sua filiação em partido distinto do qual pretende concorrer, o recorrente colacionou ao feito vasta documentação a comprovar sua associação ao Partido Progressista, bem como declaração do Partido Liberal assumindo o equívoco quanto à sua vinculação junto à grei após pedido de desfiliação.

À luz dos elementos que informam os autos, assiste razão ao recorrente.

Cediço que a prova de filiação toma por base os registros do sistema FILIA desta Justiça Eleitoral, entretanto, outros elementos de convicção podem ser aferidos no intuito de ver demonstrada a perfilhação partidária, conforme § 2º do art. 20 da Resolução TSE n. 23.596/19.

Sob tal prisma, ganha relevo não apenas o acervo que liga o recorrente ao PP, o qual, estou ciente, da conta de documentos de produção unilateral, mas, principalmente, a declaração firmada pela presidente do PL, consignando o erro de procedimento do partido ao atrelar, a despeito da ficha de desfiliação por ela chancelada, o nome do recorrente às suas fileiras.

Do cenário, como bem concluído pela sempre diligente Procuradoria Regional Eleitoral, por demonstrada a filiação válida do recorrente ao PP, atendido, "ipso facto", o requisito fundamental para que se concretize o seu registro de candidatura.

Ante o exposto, VOTO pelo provimento do recurso e, portanto, deferido o registro de candidatura de ROGER GRUNVALDT TOILLIER para concorrer, pelo Partido Progressista, ao cargo de vereador, no pleito municipal de Vale Verde/RS que se avizinha.

É como voto.