PA - 0600304-19.2024.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 02/09/2024 às 14:00

VOTO

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/1982, na Resolução TSE n. 23.523/2017 e na Instrução Normativa P TRE/RS n. 52/2018, que regulam o afastamento de servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e das autarquias, para tal finalidade.

Realizada a instrução do pedido de autorização para requisição de servidor do quadro funcional da Prefeitura Municipal do Chuí, de acordo com os sistemas informatizados do TRE-RS, se verificou que o limite quantitativo estabelecido na Resolução TSE n. 23.523/2017 foi observado e que a autorização pleiteada não acarretará em extrapolação do número de servidores.

Da mesma forma, a requisição se dá em relação a servidor lotado na mesma unidade da Federação, observando o art. 3º da Resolução de regência.

Os autos encontram-se devidamente instruídos com a justificativa da Exma. Juíza Eleitoral e relatórios do quantitativo de eleitores, servidores do Quadro da Justiça Eleitoral e requisitados, em atenção ao disposto no art. 1º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Ainda, os requisitos objetivos constantes nas normas que disciplinam a requisição para a Justiça Eleitoral, como a não incidência nas vedações insertas no § 1º do art. 2º da Resolução TSE n. 23.523/2017 (não ocupar cargo isolado, técnico ou científico, nem do magistério, não se encontrar em estágio probatório, nem responder a processo administrativo ou sindicância e tampouco ser contratada temporariamente), estão atendidos.

Foi observada, também, a correlação das atribuições desempenhadas no órgão de origem do servidor indicado com aquelas a serem desenvolvidas na Justiça Eleitoral, nos termos do § 1º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/2017.
Ressalte-se, para as finalidades do art. 366 do Código Eleitoral, que o servidor nominado no pedido de requisição não se encontra filiado a partido político e está quite com a Justiça Eleitoral.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido de requisição do servidor André Medeiros Dias, ocupante do cargo de Agente Administrativo, pertencente ao quadro funcional da Prefeitura Municipal do Chuí, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos a contar da data de sua apresentação.

É como voto.