PCE - 0601998-91.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 23/08/2024 00:00 a 23:59

VOTO

Cuida-se de analisar as contas prestadas por PAULO EUCLIDES GARCIA DE AZEREDO, candidato não eleito ao cargo de deputado estadual, relativas às Eleições de 2022.

Após o exame das informações prestadas, a Secretaria de Auditoria Interna registrou inconsistências referentes ao uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) sem identificação do beneficiário do pagamento (“B”) e pagamento de despesas sem comprovação (“C”):

 

O prestador foi intimado para manifestação a respeito do exame preliminar e apresentou notas fiscais e contratos, que foram considerados hábeis, pela unidade técnica contábil, a sanar os apontamentos.

Friso que, de igual modo, a Procuradoria Regional Eleitoral concluiu pela regularidade das contas.

De fato. Trata-se de caso de aprovação das contas pois, com efeito, não houve a identificação de irregularidades remanescentes.

Portanto, julgo as contas regulares em seus aspectos formais, de maneira que merecem ser aprovadas, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação das contas de PAULO EUCLIDES GARCIA DE AZEREDO, candidato ao cargo de deputado estadual.