PA - 0600256-60.2024.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 23/07/2024 às 14:00

VOTO

Trata-se de indicação dos integrantes da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, relativamente às Eleições Municipais de 2024.

O Coordenador do Grupo de Trabalho para Elaborar os Estudos Preliminares Relativos ao Plano de Ação Auditorias indicou os seguintes servidores para integrarem a mencionada comissão, lotados nas unidades respectivamente especificadas:

. Anderson Carollo de Oliveira (STI);

. Cristiano Friedrich Boiko (SCRE);

. Ermes Marcolin (SJ);

. Fabiana da Silva Santa Helena (SA);

. Fabrício Ferreira Lena (SJ);

. Jairo Fonseca Ribeiro (SA);

. Leandro Barboza Rembold (STI);

. Marialice Rangel Perroud (STI);

. Simone Copetti Teixeira (SCRE); e

. Viviane Duarte Chagas Dariva (SA).

Após, a Secretaria de Gestão de Pessoas indicou as servidoras Silvia Maria de Freitas Petezak e Fátima Rosane Silveira Souza, lotadas naquela unidade, e a Diretoria-Geral apresentou os nomes das servidoras a ela vinculadas Magda Stoll Andrade e Marcia Luciana Lahm Reck.

No tocante ao magistrado que presidirá a comissão, indiquei para tanto o Desembargador Eleitoral Nilton Tavares da Silva.

A matéria encontra-se regulada na Resolução TSE n. 23.673/21, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, especificamente em seu art. 55, verbis:

Art. 55. Para a organização e a condução dos trabalhos mencionados nos capítulos V e VI desta Resolução, será designada pelos tribunais regionais eleitorais, em sessão pública, até 60 (sessenta) dias antes das eleições, Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica composta por: (Redação dada pela Resolução nº 23.728/2024)

I - 1 (uma) juíza ou 1 (um) juiz de direito, que a presidirá;

II - no mínimo 6 (seis) pessoas servidoras da Justiça Eleitoral, sendo pelo menos 1 (uma) da Corregedoria Regional Eleitoral, 1 (uma) da Secretaria Judiciária e 1 (uma) da Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 1º A procuradora regional eleitoral ou o procurador regional eleitoral indicará 1 (uma) pessoa representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos.

§ 2º As entidades fiscalizadoras poderão indicar representantes para acompanhar os trabalhos.

Portanto, segundo a norma, até 60 (sessenta) dias antes das eleições, os tribunais regionais eleitorais, em sessão pública, designarão os membros da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, que será composta por um juiz de direito, que funcionará como presidente, e de, no mínimo, 6 (seis) servidores, sendo pelo menos um da Corregedoria Regional Eleitoral, um da Secretaria Judiciária e um da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Outrossim, cabe salientar que o supracitado dispositivo impõe que, para acompanhar os trabalhos de auditoria, o Procurador Regional Eleitoral indique um representante, facultando às entidades fiscalizadoras a indicação de seus representantes.

Desse modo, verifica-se, por meio da nominata abaixo consolidada, o integral atendimento aos preceitos que regem a designação dos componentes da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, tanto em seu aspecto temporal quanto em relação ao quantitativo e à origem do presidente e dos demais membros:

– Juiz de Direito:

  • Desembargador Eleitoral Nilton Tavares da Silva, Presidente da Comissão.

– Servidores lotados na Corregedoria Regional Eleitoral:

  • Cristiano Friedrich Boiko;
  • Simone Copetti Teixeira.

– Servidores lotados na Secretaria Judiciária:

  • Ermes Marcolin;

  • Fabrício Ferreira Lena.

– Servidores lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação:

  • Anderson Carollo de Oliveira;

  • Leandro Barboza Rembold;

  • Marialice Rangel Perroud.

– Servidores lotados na Secretaria de Administração:

  • Fabiana da Silva Santa Helena;

  • Jairo Fonseca Ribeiro;

  • Viviane Duarte Chagas Dariva.

– Servidoras lotadas na Secretaria de Gestão de Pessoas:

  • Fátima Rosane Silveira Souza;

  • Silvia Maria de Freitas Petezak.

– Servidoras vinculadas à Diretoria-Geral:

  • Magda Stoll Andrade;

  • Marcia Luciana Lahm Reck.

Sendo acolhidas as indicações acima pela Corte, incumbirá à Secretaria elaborar edital, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico, para permitir às entidades fiscalizadoras a impugnação, de forma justificada, no prazo de 3 (três) dias.

Ante o exposto, proponho a designação dos nomes do Desembargador Eleitoral Nilton Tavares da Silva e dos servidores Anderson Carollo de Oliveira, Cristiano Friedrich Boiko, Ermes Marcolin, Fabiana da Silva Santa Helena, Fabrício Ferreira Lena, Fátima Rosane Silveira Souza, Jairo Fonseca Ribeiro, Leandro Barboza Rembold, Magda Stoll Andrade, Marialice Rangel Perroud, Marcia Luciana Lahm Reck, Silvia Maria de Freitas Petezak, Simone Copetti Teixeira e Viviane Duarte Chagas Dariva, para, relativamente às Eleições Municipais de 2024, comporem a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, incumbindo a presidência ao primeiro.

É como voto.