PC-PP - 0600205-83.2023.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 17/07/2024 00:00 a 18/07/2024 23:59

VOTO

Como relatado, após parecer inicial da Secretaria de Auditoria Interna (SAI) recomendando a desaprovação das contas referente ao exercício 2022 do REDE SUSTENTABILIDADE/RS, a agremiação colacionou ao feito documentação suficiente a sanar os vícios anteriormente arroladas, de sorte que, em nova análise, a unidade técnica manifestou-se pela aprovação do caderno contábil.

Em linha com o exame da unidade de auditoria, a Procuradoria Regional Eleitoral indicou que “os novos elementos trazidos aos autos permitem certificar que a contabilidade está devidamente refletida na movimentação financeira, atestando os valores de receitas e despesas, em relação às quais não foram identificadas irregularidades, o que deve acarretar a aprovação das contas, com fulcro no art. 45,  inc. I, da Resolução TSE  n.  23.604/19”.

Por conseguinte, atento aos pareceres técnico e ministerial, entendo solvidas as falhas elencadas, devendo a contabilidade atinente ao exercício de 2022 ser aprovada.

ANTE O EXPOSTO, VOTO pela aprovação das contas do DIRETÓRIO ESTADUAL DO REDE SUSTENTABILIDADE do RIO GRANDE DO SUL, relativas ao exercício financeiro de 2022, nos termos do art. 45, inc. I, da Resolução TSE n. 23.604/19.