PC-PP - 0600149-50.2023.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 10/07/2024 00:00 a 11/07/2024 23:59

VOTO

Trata-se de prestação de contas apresentada pelo DIRETÓRIO ESTADUAL DO DEMOCRACIA CRISTÃ (DC) DO RIO GRANDE DO SUL e por seus responsáveis, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos no exercício financeiro de 2022.

Após o exame técnico da documentação apresentada pela agremiação, a unidade técnica atestou o saneamento integral dos apontamentos realizados no curso do exame de contas, razão pela qual recomendou a sua aprovação, consignando o seguinte (ID 45611892):

1) Impropriedades – Observou-se impropriedade, descrita no item 1.2 do Relatório de Exame de Contas, a qual foi sanada pela agremiação.

2) Fontes Vedadas – Não foram constatadas irregularidades.

3) Recursos de Origem não identificada – Não foram constatadas irregularidades.

4) Fundo Partidário – Não foram constatadas irregularidades.

Assim, como resultado deste Parecer Conclusivo e em observação ao inciso VI do artigo 38 da Resolução TSE 23.604, de 2019, recomenda-se a aprovação das contas.

 

De seu turno, a Procuradoria Regional Eleitoral, ante as conclusões do órgão técnico, manifestou que “nada tem a opor à aprovação das contas” (ID 45618530).

Portanto, na linha da manifestação ministerial, encontrando-se as contas regulares, devem ser aprovadas.

 

ANTE O EXPOSTO, VOTO pela aprovação das contas do DIRETÓRIO ESTADUAL DO DEMOCRACIA CRISTÃ (DC) DO RIO GRANDE DO SUL, relativas ao exercício financeiro de 2022, nos termos do art. 45, inc. I, da Resolução TSE n. 23.604/19.