PA - 0600202-94.2024.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 03/07/2024 00:00 a 04/07/2024 23:59

VOTO

 

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/1982, na Resolução TSE n. 23.523/2017 e na Instrução Normativa TRE/RS P n. 52/2018.

De acordo com os sistemas informatizados do TRE-RS, o Cartório da 137ª Zona Eleitoral do Município de São Marcos/RS faz jus à efetivação da requisição em apreço, sem extrapolar o limite impeditivo imposto pela norma.

Os autos encontram-se devidamente instruídos com a justificativa do Exmo. Juiz Eleitoral e relatório do quantitativo de eleitores, servidores do Quadro da Justiça Eleitoral e servidores requisitados, em atenção ao disposto no art. 1º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Ademais, estão atendidos os requisitos objetivos constantes nas normas que disciplinam a requisição para a Justiça Eleitoral, como a não incidência nas vedações insertas no § 1º do art. 2º da Resolução TSE n. 23.523/2017 (não ocupar cargo isolado, técnico ou científico, nem do magistério, não se encontrar em estágio probatório, nem responder a processo administrativo ou sindicância e tampouco ser contratada temporariamente).

Observa-se, ainda, a correlação das atribuições desempenhadas nos órgãos de origem com aquelas a serem desenvolvidas na Justiça Eleitoral, nos termos do § 1º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Ressalte-se, para as finalidades do art. 366 do Código Eleitoral, que a requisitanda não se encontra filiada a partido político e está quite com a Justiça Eleitoral.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido de requisição da servidora Carina Camassola, ocupante de cargo efetivo do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, pelo período de 03 (três) anos ininterruptos.

É como voto.