PA - 0600127-55.2024.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 02/05/2024 às 16:00

VOTO

 

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/1982, na Resolução TSE n. 23.523/2017 e na Instrução Normativa TRE/RS P n. 52/2018.

De acordo com os sistemas informatizados do TRE/RS, as 003ª Zona Eleitoral de Gaurama/RS, 011ª Zona Eleitoral de São Sebastião do Caí/RS, 015ª Zona Eleitoral de Carazinho/RS, 016ª Zona Eleitoral de Caxias do Sul/RS, 028ª Zona Eleitoral de Lagoa Vermelha/RS, 044ª Zona Eleitoral de Santiago/RS, 048ª Zona Eleitoral de São Francisco de Paula/RS, 051ª Zona Eleitoral de São Leopoldo/RS, 059ª Zona Eleitoral de Viamão/RS, 074ª Zona Eleitoral de Alvorada/RS, 078ª Zona Eleitoral de Piratini/RS e 172ª Zona Eleitoral de Novo Hamburgo/RS fazem jus à efetivação da requisição em apreço sem extrapolar o limite impeditivo.

Os autos encontram-se devidamente instruídos com a justificativa dos Exmos. Juízes e Juízas Eleitorais e dos relatórios do quantitativo de eleitores, servidores do Quadro da Justiça Eleitoral e de requisitados, em atenção ao disposto no art. 1º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Ademais, estão atendidos os requisitos objetivos constantes nas normas que disciplinam a requisição para a Justiça Eleitoral, como a não incidência nas vedações insertas no § 1º do art. 2º da Resolução TSE n. 23.523/2017 (não ocupar cargo isolado, técnico ou científico, nem do magistério, não se encontrar em estágio probatório, nem responder a processo administrativo ou sindicância e tampouco ser contratado ou contratada temporariamente).

Observa-se, ainda, a correlação das atribuições desempenhadas nos órgãos de origem com aquelas a serem desenvolvidas na Justiça Eleitoral, nos termos do § 1º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Ressalte-se, para as finalidades do art. 366 do Código Eleitoral, que os servidores requisitandos e as servidoras requisitandas não se encontram filiados ou filiadas a partido político e estão quites com a Justiça Eleitoral.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO dos pedidos de requisição dos servidores e das servidoras da listagem anexa, ocupantes de cargos efetivos de Órgãos da Administração Pública Municipal, pelo período de 01 (um) ano.

É como voto.