PCE - 0602276-92.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 17/04/2024 00:00 a 18/04/2024 23:59

VOTO

Cuida-se de analisar as contas prestadas por LETICIA BONASSINA, candidata não eleita ao cargo de deputada federal, relativas às Eleições de 2022.

Em parecer conclusivo, a Secretaria de Auditoria Interna apontou irregularidades na comprovação da aplicação de recursos, no montante de R$ 28.080,01, relativamente a despesas efetuados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC e do Fundo Especial de Assistência Financeira dos Partidos Políticos – FP.

A prestadora apresentou contas retificadoras que, conforme análise do setor técnico contábil, sanaram integralmente os apontamentos anteriores, e igualmente o órgão ministerial retificou os termos do primeiro parecer, de modo que em manifestação derradeira se posicionou pela aprovação das contas - ainda que tenha ressalvado a prerrogativa de representação, caso surjam provas em desacordo com as informações dos autos.

De fato. A candidata logrou esclarecer todas as irregularidades originariamente identificadas pela Secretaria de Auditoria Interna.

Desta forma, julgo sanadas as irregularidades, pois devidamente comprovadas as despesas pagas, ainda que a posteriori, com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC e do Fundo Especial de Assistência Financeira dos Partidos Políticos – FP.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação das contas de LETICIA BONASSINA, candidata ao cargo de deputada federal nas Eleições de 2022.