PCE - 0603112-65.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 10/04/2024 00:00 a 11/04/2024 23:59

VOTO

AGATA VIEIRA MOSTARDEIRO, candidata não eleita ao cargo de deputada estadual, apresenta prestação de contas relativa às Eleições de 2022.

Após exame das contas, houve apresentação de contas retificadoras pela candidata, seguida de parecer da Secretaria de Auditoria Interna – SAI, desta Corte, apontando irregularidades referentes a gastos realizados com verba do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC. Na sequência o órgão ministerial apresentou parecer, anotando falha não identificada no exame das contas, e os autos foram encaminhados à parte para pronunciar-se sobre a irregularidade, ocasião em que juntou documentos ao processo.

Mediante análise dos novos documentos, o órgão técnico contábil verificou estarem sanadas todas as irregularidades, posicionamento ao qual a Procuradoria Regional se alinha.

Com efeito, não houve, por ora, identificação de irregularidades.

Portanto, julgo as contas regulares em seus aspectos formais, de maneira que merecem ser aprovadas, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação das contas de AGATA VIEIRA MOSTARDEIRO, candidata não eleita ao cargo de deputada estadual, nos termos da fundamentação.