PA - 0600096-35.2024.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 09/04/2024 às 14:00

 

VOTO

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/1982, Resolução TSE n. 23.523/2017 e Instrução Normativa P n. 52/2018.

É relevante mencionar, por oportuno, que esta Justiça Especializada se defronta com dificuldades no tocante à manutenção de uma força de trabalho suficiente à consecução dos objetivos estatuídos pela Administração, especialmente a execução das atividades concernentes ao Cadastramento Eleitoral e à organização de Eleições.

Certificados os requisitos legais autorizadores das prorrogações, conforme o disposto na Lei n. 6.999/1982, na Resolução TSE n. 23.523/2017, bem como na Instrução Normativa P TRE-RS n. 52/2018 (manutenção da mesma situação funcional; não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo; quitação com a Justiça Eleitoral; e não filiação a partido político), os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento ao eleitor fazem jus à efetivação das prorrogações listadas na tabela anexa, porque, além de caracterizado o interesse público na continuidade do serviço preferencial, as unidades também não extrapolam o limite fixado no § 2º do art. 2º da Lei n. 6.999/82 e nos §§ 4º e 5º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Salienta-se, por fim, face aos termos da redação do art. 6º, §2º da Resolução TSE n. 23.523/17, que as requisições serão efetuadas pelo prazo de 01 (um) ano, com efeitos a contar do dia subsequente às respectivas datas terminativas próprias de cada servidor(a), de acordo com as anotações dos assentamentos funcionais.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO das prorrogações das requisições constantes da listagem que segue abaixo, as quais permanecerão vigentes pelo prazo de 01 (um) ano.

É como voto.

 

PRORROGAÇÕES DAS REQUISIÇÕES ORDINÁRIAS DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL - Art. 6º, §2º DA RESOLUÇÃO TSE n. 23.523/2017

 SEI n. 0004545-44.2024.6.21.8000

 

 

 

SEQ

NOME

ESFERA ADM.

LOTAÇÃO

1

ADAMO MARISVALDO DA SILVA SOARES

MUNICIPAL

113ª ZE

2

ADRIANA FERREIRA COSMA

MUNICIPAL

058ª ZE

3

ADRIANA TROMBETTA

MUNICIPAL

149ª ZE

4

ADRIELI INES ORLANDO

MUNICIPAL

103ª ZE

5

ANA CAROLINE CANTINI NASCIMENTO

MUNICIPAL

074ª ZE

6

ANA LIGIA CARDOSO DA SILVA

MUNICIPAL

110ª ZE

7

ANA PAULA CARDOSO RODRIGUES DA LUZ

MUNICIPAL

142ª ZE

8

ANA PAULA HOENIG LONGO

MUNICIPAL

152ª ZE

9

DYEISON CORRÊA GOMES

MUNICIPAL

099ª ZE

10

EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS

MUNICIPAL

084ª ZE

11

ELIANE TEREZINHA DOS SANTOS FERREIRA

MUNICIPAL

110ª ZE

12

FÁBIO LUIS HENZEL CERVEIRA

MUNICIPAL

011ª ZE

13

IZABEL CRISTINA SEVERO DA ROSA DA SILVA

MUNICIPAL

005ª ZE

14

JAQUELINE HENNEMANN

MUNICIPAL

CAE - NOVO HAMBRUGO

15

JULIANO VILAVERDE DE BARROS

MUNICIPAL

024ª ZE

16

KELI CRISTINA ARSEGO

MUNICIPAL

061ª ZE

17

KETERINE NUNES HUBNER

MUNICIPAL

012ª ZE

18

LEONARDO FIGUEIREDO ALBUQUERQUE

MUNICIPAL

163ª ZE

19

LILIAN CASAGRANDE

MUNICIPAL

023ª ZE

20

LUÍS HENRIQUE DE LIMA

ESTADUAL

045ª ZE

21

MARA CRISTINA MACHADO SILVEIRA

MUNICIPAL

007ª ZE

22

MARILENE SALETE BORTOLLOTO

MUNICIPAL

128ª ZE

23

MÔNICA BALDAUF

MUNICIPAL

CAE - POA

24

NILVA TERESINHA LÖFF

MUNICIPAL

CAE - GRAVATAÍ

25

PAULA DANIELA FIUZA

MUNICIPAL

004ª ZE

26

REGINA APARECIDA DE FARIAS SACCO

MUNICIPAL

034ª ZE

27

SIMONE SALLES MARCILI

MUNICIPAL

124ª ZE

28

SUSAN BLUMM

MUNICIPAL

016ª ZE

29

TACIANE HENDLER VALIM

MUNICIPAL

085ª ZE

30

TERESINHA DE FATIMA TRINDADE AIRES

MUNICIPAL

082ª ZE

31

TERESINHA TONIN

MUNICIPAL

148ª ZE

32

THAITA THAISI ZAGO

MUNICIPAL

128ª ZE