PA - 0600083-36.2024.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 09/04/2024 às 14:00

VOTO

 

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/1982, na Resolução TSE n. 23.523/2017 e na Instrução Normativa TRE/RS P n. 52/2018.

De acordo com os sistemas informatizados do TRE/RS, das 021ª Zona Eleitoral de Estrela/RS, 031ª Zona Eleitoral de Montenegro/RS, 052ª Zona Eleitoral de São Luiz Gonzaga/RS, 059ª Zona Eleitoral de Viamão/RS, 085ª Zona Eleitoral de Torres/RS, 104ª Zona Eleitoral de Arroio do Meio/RS, 110ª Zona Eleitoral de Tramandaí/RS, 118ª Zona Eleitoral de Estância Velha/RS, 133ª Zona Eleitoral de Triunfo/RS, 135ª Zona Eleitoral de Santa Maria/RS e 166ª Zona Eleitoral de Campina das Missões/RS fazem jus à efetivação da requisição em apreço sem extrapolar o limite impeditivo.

Os autos encontram-se devidamente instruídos com a justificativa dos Exmos. Juízes Eleitorais e relatórios do quantitativo de eleitores, servidores do Quadro da Justiça Eleitoral e requisitados, em atenção ao disposto no art. 1º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Ademais, estão atendidos os requisitos objetivos constantes nas normas que disciplinam a requisição para a Justiça Eleitoral, como a não incidência nas vedações insertas no § 1º do art. 2º da Resolução TSE n. 23.523/2017 (não ocupar cargo isolado, técnico ou científico, nem do magistério, não se encontrar em estágio probatório, nem responder a processo administrativo ou sindicância e tampouco ser contratado ou contratada temporariamente).

Observa-se, ainda, a correlação das atribuições desempenhadas nos órgãos de origem com aquelas a serem desenvolvidas na Justiça Eleitoral, nos termos do § 1º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Ressalte-se, para as finalidades do art. 366 do Código Eleitoral, que os servidores requisitandos e as servidoras requisitandas não se encontram filiados ou filiadas a partido político e estão quites com a Justiça Eleitoral.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO dos pedidos de requisição dos servidores e das servidoras da listagem que segue ao voto, ocupantes de cargos efetivos de Órgãos da Administração Pública Municipal, pelo período de 01 (um) ano.

É como voto.

 

REQUISIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

SEQ.

REQUISITANDO(A)

ÓRGÃO DE ORIGEM

SEI n.

ZONA ELEITORAL SOLICITANTE

1

Luana Berwanger

Prefeitura Municipal de Estrela - RS

0001416-65.2024.6.21.8021

021ª

2

Sílvio André Lima de Souza

Prefeitura Municipal de Montenegro - RS

0005070-64.2023.6.21.8031

031ª

3

Dieire da Silva Welter

Prefeitura Municipal de Caibaté - RS

0015819-77.2023.6.21.8052

052ª

4

Débora Cristina Nunes Sant’anna

Prefeitura Municipal de Viamão - RS

0015675-82.2023.6.21.8059

059ª

5

Ciléia Borba da Rocha

Prefeitura Municipal de Torres - RS

0002645-62.2024.6.21.8085

085ª

6

Eliete Martins Viegas

Prefeitura Municipal de Arroio do Meio - RS

0015647-76.2023.6.21.8104

104ª

7

Tais Names

Prefeitura Municipal de Tramandaí - RS

0008026-10.2023.6.21.8110

110ª

8

Daniela Dietrich

Prefeitura Municipal de Ivoti - RS

0003398-17.2024.6.21.8118

118ª

9

Bárbara Felten de Souza

Prefeitura Municipal de Triunfo - RS

0015400-42.2022.6.21.8133

133ª

10

Cristiane Camargo da Silva

Prefeitura Municipal de Santa Maria - RS

0015447-73.2023.6.21.8135

135ª

11

Eloísa Winter

Prefeitura Municipal de São Paulo das Missões - RS

0014946-26.2023.6.21.8166

166ª