PCE - 0602528-95.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 09/04/2024 às 14:00

VOTO

Cuida-se de analisar as contas prestadas por UELINTON GARCIA DE FREITAS, candidato não eleito ao cargo de deputado federal, relativas às Eleições de 2022.

Após o exame das informações prestadas, a Secretaria de Auditoria Interna registrou irregularidades relativas ao recebimento de doação financeira realizada por beneficiário de programa social do Governo Federal, a indicar, no entender do órgão técnico, ausência de capacidade econômica do doador.

O prestador foi intimado, e manifestou-se com juntada da Guia de Recolhimento da União no valor da doação referida (R$ 900,00) e respectivo comprovante de pagamento.

Por fim, o órgão técnico manifestou-se pela aprovação das contas, conforme parecer conclusivo que consta dos autos, posicionamento ao qual a Procuradoria Regional se alinha.

Com efeito, não houve, por ora, identificação de irregularidades remanescentes.

Portanto, julgo as contas regulares em seus aspectos formais, de maneira que merecem ser aprovadas, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação das contas de UELINTON GARCIA DE FREITAS, candidato não eleito ao cargo de deputado federal.