PCE - 0600047-28.2023.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 03/04/2024 00:00 a 04/04/2024 23:59

VOTO

Cuida-se de analisar as contas prestadas pelo partido MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – MDB do RIO GRANDE DO SUL, referentes à arrecadação e ao dispêndio de recursos da agremiação relativos às Eleições Suplementares de 2020 no Município de REDENTORA.

Após o exame da contabilidade apresentada, o órgão técnico manifestou-se pela aprovação das contas, conforme parecer conclusivo que consta dos autos, posicionamento ao qual a Procuradoria Regional se alinha.

Com efeito, não houve, por ora, identificação de irregularidades.

Portanto, julgo as contas regulares em seus aspectos formais, de maneira que merecem ser aprovadas, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação das contas do partido MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – MDB do Rio Grande do Sul, relativas às Eleições Suplementares de 2020 no Município de REDENTORA.