PCE - 0602033-51.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 03/04/2024 00:00 a 04/04/2024 23:59

VOTO

O órgão técnico desta Corte, após a apresentação do exame das contas, manifestou-se pela aprovação, conforme parecer conclusivo que consta dos autos.

Encontrando-se os registros contábeis regulares em seus aspectos formais, devem ser aprovadas.

Em conclusão, e com fundamento na regularidade atestada, VOTO pela aprovação da prestação de contas de FABRICIO GUAZZELLI PERUCHIN, candidato ao cargo de deputado federal pelo partido União Brasil - União, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às Eleições Gerais de 2022, com base no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.