PA - 0600044-39.2024.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 27/02/2024 às 14:00

VOTO

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/1982, na Resolução TSE n. 23.523/2017 e na Instrução Normativa P TRE/RS n. 52/2018.

De acordo com os sistemas informatizados do TRE-RS, o Cartório da 110ª Zona Eleitoral - Tramandaí/RS atende a 80.410 (oitenta mil, quatrocentos e dez) eleitores e possui 04 (quatro) servidores(as) requisitados(as), ainda, sem nenhum servidor(a) cedido(a) e/ou removido(a) de outro Tribunal ou em lotação provisória, fazendo jus à efetivação da requisição em apreço sem extrapolar o limite impeditivo.

Os autos encontram-se devidamente instruídos com a justificativa do Exmo. Juiz Eleitoral e relatórios do quantitativo de eleitores, servidores do Quadro da Justiça Eleitoral e requisitados, em atenção ao disposto no art. 1º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Ademais, os requisitos objetivos constantes nas normas que disciplinam a requisição para a Justiça Eleitoral, como a não incidência nas vedações insertas no § 1º do art. 2º da Resolução TSE n. 23.523/2017 (não ocupar cargo isolado, técnico ou científico, nem do magistério, não se encontrar em estágio probatório, nem responder a processo administrativo ou sindicância e tampouco ser contratada temporariamente), estão atendidos.

Observa-se, ainda, a correlação das atribuições desempenhadas no órgão de origem com aquelas a serem desenvolvidas na Justiça Eleitoral, nos termos do § 1º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Ressalte-se, para as finalidades do art. 366 do Código Eleitoral, que a servidora requisitanda não se encontra filiada a partido político e está quite com a Justiça Eleitoral.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido de requisição da servidora Ana Lucia Barbieri, ocupante do cargo de Assistente em Administração do Núcleo Acadêmico do Campus Litoral Norte da UFRGS, pelo período de 03 (três) anos ininterruptos.

É como voto.