PA - 0600049-61.2024.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 27/02/2024 às 14:00

VOTO

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/1982, na Resolução TSE n. 23.523/2017 e na Instrução Normativa P TRE/RS n. 52/2018.

De acordo com os sistemas informatizados do TRE-RS, o Cartório da 066 ª Zona Eleitoral - Canoas/RS atende a 144.653 (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três) eleitores e possui 07 (sete) servidores(as) requisitados(as), ainda, sem nenhum servidor(a) cedido(a) e/ou removido(a) de outro Tribunal ou em lotação provisória, fazendo jus à efetivação da requisição em apreço sem extrapolar o limite impeditivo.

Os autos encontram-se devidamente instruídos com a justificativa da Exma. Juíza Eleitoral e relatórios do quantitativo de eleitores, servidores do Quadro da Justiça Eleitoral e requisitados, em atenção ao disposto no art. 1º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Ademais, os requisitos objetivos constantes nas normas que disciplinam a requisição para a Justiça Eleitoral, como a não incidência nas vedações insertas no § 1º do art. 2º da Resolução TSE n. 23.523/2017 (não ocupar cargo isolado, técnico ou científico, nem do magistério, não se encontrar em estágio probatório, nem responder a processo administrativo ou sindicância e tampouco ser contratada temporariamente), estão atendidos.

Observa-se, ainda, a correlação das atribuições desempenhadas no órgão de origem com aquelas a serem desenvolvidas na Justiça Eleitoral, nos termos do § 1º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Ressalte-se, para as finalidades do art. 366 do Código Eleitoral, que a servidora requisitanda não se encontra filiada a partido político e está quite com a Justiça Eleitoral.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido de requisição da servidora Camila Ziemniczak, ocupante do cargo de Agente Administrativo da Secretaria Estadual da Agricultura, lotada em Esteio - RS, pelo período de 01 (um) ano.

É como voto.