PA - 0600029-70.2024.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 20/02/2024 às 14:00

VOTO

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/1982, Resolução TSE n. 23.523/2017 e Instrução Normativa TRE/RS P n. 52/2018.

É relevante mencionar, por oportuno, que esta Justiça Especializada se defronta com dificuldades no tocante à manutenção de uma força de trabalho suficiente à consecução dos objetivos estatuídos pela Administração, especialmente a execução das atividades concernentes ao Cadastramento Eleitoral e à organização de Eleições.

Certificados os requisitos legais autorizadores das prorrogações, conforme o disposto na Lei n. 6.999/1982, na Resolução TSE n. 23.523/2017, bem como na Instrução Normativa TRE/RS P n. 52/2018 (manutenção da mesma situação funcional; não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo; quitação com a Justiça Eleitoral; e não filiação a partido político), os juízos eleitorais fazem jus à efetivação das prorrogações (listadas na tabela anexa) porque, além de caracterizado o interesse público na continuidade do serviço preferencial, as unidades também não extrapolam o limite fixado no § 2º do art. 2º da Lei n. 6.999/82 e nos §§ 4º e 5º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Salienta-se, por fim, face aos termos da redação do art. 6º da Resolução TSE n. 23.523/17, que as requisições serão efetuadas pelo prazo de 01 (um) ano, com efeitos a contar do dia subsequente às respectivas datas terminativas dos períodos requisitórios ou prorrogatórios próprios de cada servidor(a), de acordo com as anotações dos assentamentos funcionais.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO das prorrogações das requisições constantes da listagem abaixo, as quais permanecerão vigentes pelo prazo de 01 (um) ano.

É como voto.

 

 

SEQ.

LOTAÇÃO TRE-RS

SEI n.

SERVIDOR(A) REQUISITADO(A)

1

005ª ZE - Alegrete

0012103-57.2021.6.21.8005

Rosenara Flores Keller

2

006ª ZE – Antônio Prado

0001433-83.2023.6.21.8006

Michael Gambato Forini

3

011ª ZE – São Sebastião do Caí

0001663-47.2022.6.21.8011

Carlo Roger Clemente da Silva

4

041ª ZE – Santa Maria

0002193-58.2022.6.21.8041

Evelise Bohrer Bastos

5

041 ª ZE – Santa Maria

0003461-84.2021.6.21.8041

Simone Zini Cocco

6

045ª ZE – Santo Ângelo

0016268-90.2022.6.21.8045

Clausia Ingrit Dassow

7

060ª ZE – Pelotas

0012581-94.2021.6.21.8060

Ana Cláudia Faria Rozado

8

063ª ZE – Bom Jesus

0016366-21.2022.6.21.8063

Eliane Camargo de Oliveira

9

072ª ZE – Viamão

0015337-06.2022.6.21.8072

Nágila Morgana Rodrigues da Rocha Fiedler

10

074ª ZE – Alvorada

0001103-76.2023.6.21.8074

Maricel da Silva Espina

11

115ª ZE – Panambi

0015260-62.2022.6.21.8115

Mariza de Souza Schröer

12

135ª ZE – Santa Maria

0004162-54.2021.6.21.8135

Isabel Cristina Bandinelli