PCE - 0603247-77.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 26/01/2024 às 14:00

VOTO

Cuida-se de prestação de contas apresentada pelo Diretório Estadual do PCdoB, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos durante as Eleições Gerais de 2022.

A Secretaria de Auditoria Interna (SAI) emitiu parecer conclusivo no qual apontou persistirem irregularidades quanto ao uso de recursos de origem não identificada (RONI).

No caso, a falha vem consubstanciada na emissão de nota fiscal não relacionada contra o CNPJ do partido pelo fornecedor LUIZ JUSCEL DE OLIVEIRA COSTA, no valor de R$ 2.300,00, a indicar o uso de recursos de origem não identificada na sua quitação.

Em manifestação, a grei informa que o documento foi cancelado em 21.10.2022, porquanto emitido equivocadamente pela empresa.

Verificando a situação da nota junto ao sistema fazendário – NFe (Nota Fiscal Eletrônica), no momento, consta como AUTORIZADA, com evento CT-e Cancelado (Órgão Autor: RS), protocolo n. 891225417438470, autorizada em 21.10.2022.

Ou seja, confirmada a alegação da grei, deve ser afastada a glosa quanto ao ponto, na medida em que sanado o vício elencado pela unidade técnica.

Dessarte, solvida a única mácula remanescente, as contas devem ser aprovadas integralmente.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação das contas do Diretório Estadual do Partido Comunista do Brasil – PCdoB, com base no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19, nos termos da fundamentação.