PropPart - 0600371-18.2023.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 11/12/2023 às 14:00

VOTO

Trata-se de requerimento formulado pelo Órgão Estadual do PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, a fim de que lhe seja deferida a veiculação de propaganda partidária nas emissoras de rádio e de televisão do Estado do Rio Grande do Sul, na modalidade de inserções estaduais, para o primeiro semestre de 2024, nos termos do art. 50-B da Lei n. 9.096/95 e da Resolução TSE n. 23.679/22.

A Seção de Partidos Políticos (SEPAR), a qual integra a Secretaria Judiciária desta Corte, informou que o partido político preenche os requisitos para a veiculação do quantitativo pleiteado de 40 (quarenta) inserções estaduais de 30 (trinta) segundos.

Ainda, a agremiação indicou as datas de sua preferência, 03/06/202 (2 inserções); 05/06/2024 (5 inserções); 07/06/202 (4 inserções); 10/06/2024 (2 inserções); 12/06/2024 (5 inserções); 14/06/2024 (4 inserções); 17/06/2024 (2 inserções); 19/06/2024 (3 inserções); 21/06/2024 (3 inserções); 24/06/2024 (2 inserções); 26/06/2024 (4 inserções); e 28/06/2024 (4 inserções), de modo que, não havendo decisão de cassação de tempo a ser efetivada no semestre, o pedido é de ser deferido.

Ressalto, apenas, como já indicado na informação de ID 45577815, que incumbe ao órgão partidário comunicar às emissoras que escolher, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data designada para a primeira veiculação, sobre o seu interesse em que sua propaganda partidária seja por elas transmitida, acompanhada de cópia integral desta decisão ou de cópia da certidão do julgamento, bem como do respectivo mapa de mídia, devendo o partido político informar à emissora, ainda, o endereço eletrônico por meio do qual poderá ser contatado e os dados das pessoas credenciadas para a entrega de mídias, conforme prescrito no art. 12 da Resolução TSE n. 23.679/22.

DIANTE DO EXPOSTO, voto pelo deferimento do pedido, para autorizar a fruição do quantitativo de 40 (quarenta) inserções estaduais de 30 (trinta) segundos cada, conforme distribuição das veiculações nas seguintes datas e respectivos quantitativos:

- 03/06/2024 (segunda-feira) – 2 inserções;

- 05/06/2024 (quarta -feira) – 5 inserções;

- 07/06/2024 (sexta-feira) – 4 inserções;

- 10/06/2024 (segunda-feira) – 2 inserções;

- 12/06/2024 (quarta -feira) – 5 inserções;

- 14/06/2024 (sexta-feira) – 4 inserções;

- 17/06/2024 (segunda-feira) – 2 inserções;

- 19/06/2024 (quarta-feira) – 3 inserções;

- 21/06/2024 (sexta-feira) – 3 inserções;

- 24/06/2024 (segunda-feira) – 2 inserções;

- 26/06/2024 (quarta-feira) – 4 inserções; e

- 28/06/2024 (sexta-feira) – 4 inserção.