PA - 0600400-68.2023.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 05/12/2023 às 14:00

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

 

VOTO

 

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/1982, Resolução TSE n. 23.523/2017 e Instrução Normativa P n. 52/2018.

É relevante mencionar, por oportuno, que esta Justiça Especializada se defronta com dificuldades no tocante à manutenção de uma força de trabalho suficiente à consecução dos objetivos estatuídos pela Administração, especialmente a execução das atividades concernentes ao Cadastramento Eleitoral e à organização de Eleições.

Conforme informado pelo Exmo. Juiz da 030ª Zona Eleitoral, estão presentes os requisitos legais autorizadores da prorrogação constantes na Lei n. 6.999/1982, na Resolução TSE n. 23.523/2017, bem como na Instrução Normativa P TRE-RS n. 52/2018, a saber: manutenção da mesma situação funcional; não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo; quitação com a Justiça Eleitoral; e não filiação a partido político.

O Cartório da 030ª Zona Eleitoral faz jus à efetivação da prorrogação em apreço, porque não extrapola o limite de um servidor por dez mil ou fração superior a cinco mil eleitores inscritos na Zona Eleitoral fixado no § 2º do art. 2º da Lei n. 6.999/82 e nos §§ 4º e 5º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido de prorrogação da requisição da servidora Nádia Sulene Moreira Silveira, ocupante do cargo de Escriturário, do Município de Sant'Ana do Livramento/RS, para o Cartório da 030ª Zona Eleitoral, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2023.

É como voto.