PA - 0600403-23.2023.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 05/12/2023 às 14:00

VOTO

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/1982, na Resolução TSE n. 23.523/2017 e na Instrução Normativa TRE-RS P n. 52/2018.

De acordo com os sistemas informatizados do TRE-RS, o Cartório da 066ª Zona Eleitoral de Canoas atende a 144.377 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e setenta e sete eleitores) eleitores, possui 05(cinco) servidores(as) requisitados(a) e nenhum servidor(a) cedido(a), removido(a) de outro Tribunal ou em lotação provisória na composição da força de trabalho, fazendo jus à efetivação da requisição em apreço sem extrapolar o limite impeditivo.

Os autos encontram-se devidamente instruídos com a justificativa da Exma. Juíza Eleitoral e relatório do quantitativo de eleitores e servidores do Quadro da Justiça Eleitoral e requisitados, em atenção ao disposto no artigo 1º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

De ressaltar, em se tratando de requisição inominada, que deverão ser observados os requisitos objetivos constantes das normas que disciplinam a requisição para a Justiça Eleitoral, como a não incidência nas vedações insertas no § 1º do art. 2º da Resolução TSE n. 23.523/2017: não ocupar cargo isolado, técnico ou científico, nem do magistério; não se encontrar em estágio probatório; nem responder a processo administrativo ou sindicância e tampouco ser contratado(a) a temporariamente.

Dever-se-á atentar, igualmente, à correlação das atribuições desempenhadas no órgão de origem com aquelas a serem desenvolvidas na Justiça Eleitoral, nos termos do § 1º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Cabe destacar, outrossim, que para as finalidades do art. 366 do Código Eleitoral, o(a) servidor(a) requisitando(a) não poderá possuir filiação a partido político, e deve deter quitação junto a esta Justiça Especializada.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido de requisição de 02 (dois/duas) servidores(as) públicos(as), vinculados(as) ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, pelo período de 01 (um) ano.

É como voto.