PCE - 0602993-07.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 20/11/2023 às 14:00

VOTO

Eminentes Colegas.

TIAGO TOMAZ PEREIRA, candidato ao cargo de deputado estadual nas eleições gerais de 2022, apresentou sua prestação de contas, a qual é disciplinada pela Resolução TSE n. 23.607/19.

Após o regular processamento dos dados, a Secretaria de Auditoria Interna elaborou parecer conclusivo em que indicou que não foram constatados erros formais ou materiais que pudessem prejudicar a identificação das receitas e destinação das despesas. Apontou a ausência do recebimento de recursos de fonte vedada ou de origem não identificada.

Com a retificação das contas, foi sanado apontamento relativo à utilização dos verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, e o laudo atestou que não houve recebimento e aplicação de recursos do Fundo Partidário.

Portanto, as contas mostraram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

 

Ante o exposto, voto pela aprovação das contas de campanha de TIAGO TOMAZ PEREIRA, candidato ao cargo de deputado estadual nas eleições gerais de 2022, com fundamento no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

É o voto.