REl - 0600561-03.2020.6.21.0059 - Acompanho o(a) relator(a) - Sessão: 07/11/2023 às 14:00

DECLARAÇÃO DE VOTO DA REVISORA

 

Eminente Presidente:

 

Revisei atentamente os autos e acompanho o voto do ilustre Relator, que em judiciosas razões, concluiu pelo provimento do recurso a fim de reconhecer comprovado o abuso praticado por Ana Paula da Silva Fogaça, no exercício de função pública em Unidade Básica de Saúde (UBS) em Viamão/RS, em favor da campanha eleitoral de seu companheiro JUAREZ GUTIERRES DE SOUZA, reformando a sentença para determinar a perda do diploma de JUAREZ GUTIERRES DE SOUZA e para declarar a sua inelegibilidade pelo prazo de 8 anos e a nulidade dos votos a ele conferidos, bem como para determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para a ocupação da vaga.

Conforme consta do bem lançado voto condutor, além das apurações civil e eleitoral serem independentes, as decisões do órgão ministerial não vinculam o pronunciamento judicial sobre a contundente prova presente nesse processo.

A prova do abuso, por sua vez, ampara-se nos testemunhos de Suélen Souza Rosa e de Andressa Dutra, nas planilhas e nas anotações apreendidas, que atestam o uso do cargo público de Ana Paula para influenciar o eleitorado através de manipulação de atendimentos de serviços de saúde prestados à comunidade assistida pela UBS do bairro de Santa Isabel, em Viamão/RS.

Além disso, demonstrou-se que os atos abusivos praticados por Ana Paula, na condição de coordenadora da UBS do bairro de Santa Isabel, em Viamão/RS, beneficiaram diretamente seu companheiro JUAREZ, na sua campanha de vereador nas eleições municipais de 2020.

Nos termos das razões expostas pelo ilustre Relator, entendo que é por demais frágil a tese defensiva de ausência de prova frente o conjunto probatório carreado aos autos.

Com essas considerações, acompanho o ilustre Relator e VOTO pelo provimento do recurso.