PCE - 0602910-88.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 17/10/2023 às 14:00

VOTO

Eminentes Colegas.

HELEN DOS SANTOS MACHADO CALLEYA, candidata ao cargo de deputada estadual nas eleições gerais de 2022, apresentou sua prestação de contas, a qual é disciplinada pela Resolução TSE n. 23.607/19.

Após o regular processamento dos dados, a Secretaria de Auditoria Interna elaborou parecer conclusivo indicando a inexistência de impropriedades e a ausência do recebimento de recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada.

O exame apontou que as inconsistências inicialmente identificadas nas despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC foram esclarecidas pela candidata. O laudo, por fim, atestou que não houve recebimento e aplicação de recursos oriundos de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – FP, recomendando a aprovação das contas.

Portanto, na linha do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, as contas mostraram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

Ante o exposto, VOTO pela aprovação da prestação de contas de HELEN DOS SANTOS MACHADO CALLEYA, candidata ao cargo de deputada estadual nas eleições gerais de 2022, com fundamento no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

É o voto.