PCE - 0602110-60.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 05/10/2023 às 14:00

VOTO

Cuida-se de analisar as contas prestadas por UBIRAJARA PEREIRA RAMOS, candidato não eleito ao cargo de deputado estadual, relativas às eleições gerais de 2022.

Após o exame da contabilidade apresentada, o órgão técnico manifestou-se pela aprovação das contas, conforme parecer conclusivo que consta dos autos, posicionamento ao qual a Procuradoria Regional se alinha.

Com efeito, não houve, por ora, identificação de irregularidades.

Portanto, julgo as contas regulares em seus aspectos formais, de maneira que merecem ser aprovadas, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação da prestação de contas de UBIRAJARA PEREIRA RAMOS, candidato não eleito ao cargo de deputado estadual, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às eleições gerais de 2022, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.