PCE - 0602901-29.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 05/10/2023 às 14:00

VOTO

Cuida-se de analisar as contas prestadas por MARIA IGNES GOULART, candidata não eleita ao cargo de deputada federal, relativas às eleições gerais de 2022.

Após o exame das informações prestadas, a Secretaria de Auditoria Interna registrou irregularidades e o prestador foi intimado. Apresentou esclarecimentos, de modo que o órgão técnico manifestou-se pela aprovação das contas, conforme parecer conclusivo que consta dos autos, posicionamento ao qual a Procuradoria Regional se alinha.

Com efeito, não houve, por ora, identificação de irregularidades remanescentes.

Portanto, julgo as contas regulares em seus aspectos formais, de maneira que merecem ser aprovadas, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação da prestação de contas de MARIA IGNES GOULART, candidata não eleita ao cargo de deputada federal, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às eleições gerais de 2022, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.