PCE - 0602026-59.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 03/10/2023 às 16:00

VOTO

Cuida-se de analisar as contas prestadas por ANA DENISE MAFALDA DUARTE, candidata não eleita ao cargo de deputada estadual, relativas às eleições gerais de 2022.

Após o exame das informações prestadas, a Secretaria de Auditoria Interna registrou irregularidades relativas à (1) ausência de comprovação de gasto com verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC e  à (2) transferência de recursos públicos para candidato do sexo masculino sem a indicação de benefício para a campanha da candidata. Ainda, apontou indícios de irregularidade referente a fornecedor que possui relação de parentesco com a prestadora (filho), o que poderia indicar suspeita de desvio de finalidade.

A prestadora foi intimada, prestou esclarecimentos e juntou documentos.

Na sequência, o órgão técnico manifestou-se pela aprovação das contas, conforme parecer conclusivo que consta dos autos, posicionamento ao qual a Procuradoria Regional se alinha.

Com efeito, não houve, por ora, identificação de irregularidades remanescentes, de forma que julgo as contas regulares em seus aspectos formais, e aprovadas nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

Por fim, ante a existência dos indícios descritos no art. 91 da Resolução TSE n. 23.607/19, referente à realização de despesas junto a fornecedor que possui relação de parentesco com a prestadora (filho da candidata), o que pode indicar suspeita de desvio de finalidade (Fornecedor LEONARDO DUARTE MARIANO, no valor total de R$ 3.500,00 – ID 45191652), indico estarem os autos, desde já, disponibilizados à Procuradoria Regional Eleitoral.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação da prestação de contas de ANA DENISE MAFALDA DUARTE, candidata não eleita ao cargo de deputada estadual, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às eleições gerais de 2022, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.