PCE - 0602616-36.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 03/10/2023 às 16:00

VOTO

Eminentes Colegas.

ANA MARIA DE ABREU TOPPOR, candidata ao cargo de deputada estadual nas eleições gerais de 2022, apresentou sua prestação de contas, a qual é disciplinada pela Resolução TSE n. 23.607/19.

Após o regular processamento dos dados, a Secretaria de Auditoria Interna elaborou parecer conclusivo indicando a inexistência de impropriedades e a ausência do recebimento de recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada.

O exame apontou que não foram constatadas irregularidades na comprovação dos gastos com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC. O laudo, por fim, atestou que não houve recebimento e aplicação de recursos oriundos de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – FP, recomendando a aprovação das contas.

Portanto, as contas mostraram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

 

Ante o exposto, voto pela aprovação das contas de campanha de ANA MARIA DE ABREU TOPPOR, candidata ao cargo de deputada estadual nas eleições gerais de 2022, com fundamento no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

É o voto.