PCE - 0602028-29.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 03/10/2023 às 16:00

VOTO

O órgão técnico desta Corte, após exame da contabilidade apresentada, manifestou-se pela aprovação, conforme parecer conclusivo que consta dos autos.

Encontrando-se as contas regulares em seus aspectos formais, devem ser aprovadas.

Em conclusão, e com fundamento na regularidade atestada, VOTO pela aprovação da prestação de contas do diretório estadual do PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - RIO GRANDE DO SUL, e seus responsáveis financeiros ANGELA MARIA DE LIMA FRAGA, JOAO BATISTA DE SOUZA, JULIANO ROMAN MARINHO, FERNANDO SCHOFFEN DE OLIVEIRA, KLINSMANN SOUSA DIAS, ANDREA ENVALL DA SILVA, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às Eleições Gerais de 2022, com base no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.