PCE - 0602132-21.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 26/09/2023 às 16:00

VOTO

Trata-se da prestação de contas apresentada por ADRIANA LEITE DA SILVA, candidata ao cargo de deputado federal, pelo partido PL, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às Eleições Gerais de 2022.

O órgão técnico desta Corte, após exame da contabilidade apresentada, manifestou-se pela desaprovação, uma vez que foi identificada diferença (saldo), referente à prestação de serviços de impulsionamento de conteúdo na internet, entre o pagamento para Dlocal Facebook Servicos Online do Brasil LTDA. (R$ 2.000,00) e a nota fiscal emitida pelo Facebook (R$ 1.377,60), no valor de R$ 622,40. Ademais, não foi identificada a devolução da referida diferença, que deveria ser recolhida ao Tesouro Nacional como sobra financeira de campanha de recursos do FEFC, conforme disposto no art. 35, § 2º, da Resolução TSE n. 23.607/19.

Regularmente intimada, a candidata não se manifestou nos autos.

Assim, como não houve comprovação dos gastos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, considera-se irregular o montante de R$ 622,40, valor que representa o percentual de 1,3% da receita total declarada pela candidata (R$ 47.861,89), ou seja, percentual inferior ao limite utilizado pela Justiça Eleitoral (10%) como critério para aprovação das contas com ressalvas.

Em conclusão, VOTO pela aprovação com ressalvas da prestação de contas de ADRIANA LEITE DA SILVA, candidata ao cargo de deputada federal, pelo partido PL, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às Eleições Gerais de 2022, com base no art. 74, inc. II, da Resolução TSE n. 23.607/19, e pela determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 622,40.